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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 261 de 23 de Fevereiro de 2015

Dá publicidade ao PROGRAMA DE ENTERRAMENTO DE REDES AÉREAS – PERA, elaborado pela Câmara Técnica de Gestão de Redes Aéreas.

PORTARIA 261, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que a Lei 14.023, de 08 de julho de 2005 dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto 47.817, de 26 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO as conclusões da Câmara Técnica de Gestão de Redes Aéreas no processo administrativo 2011- 0.089.433-7,

 RESOLVE:

I – Dar publicidade ao PROGRAMA DE ENTERRAMENTO DE REDES AÉREAS – PERA, elaborado pela Câmara Técnica de Gestão de Redes Aéreas, criada na forma do disposto no artigo 4º do Decreto 47.817, de 26 de outubro de 2006, consubstanciado no Anexo I.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de fevereiro de 2015.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

 

ANEXO I - DA PORTARIA 261, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

PROGRAMA DE ENTERRAMENTO DE REDES AÉREAS – PERA

Em atendimento ao disposto no Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, a Câmara Técnica de Gestão de Redes Aéreas - CTGRA, recomposta pela Portaria nº 159-PREF, de 16 de maio de 2013, apresenta proposta do Programa de Enterramento de Redes Aéreas.

Considerações Iniciais

O art. 5º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, determina que a extensão de redes aéreas a serem convertidas para subterrâneas deve ser de “....até 250km (duzentos e cinquenta quilômetros lineares) de via por ano.”

Considerando-se que a cidade tem cerca de 17.000 km (dezessete mil quilômetros) de vias oficiais com redes aéreas, no período de 24 anos preconizado pelo Decreto para ser apresentado o cronograma para implantação do PERA teriam sido convertidos para subterrâneo apenas 1/10 do total existente hoje, sem contar a taxa de crescimento da cidade, para que todas as redes sejam enterradas.

Objetivos

Esta proposta tem por objetivo estabelecer as áreas prioritárias para conversão de redes aéreas para subterrâneas, priorizando os locais onde estejam previstas intervenções elencadas nos Planos Diretores Regionais, nas áreas objeto de Programas de Renovação Urbana, sejam elas de iniciativa pública ou privada e nos locais onde a infraestrutura previamente instalada facilite as intervenções necessárias, de maneira a promover a conversão das redes aéreas, econômica e gradativamente, de acordo com a disponibilidade de recursos necessários para este fim e de acordo com as legislações municipais, estaduais e federais vigentes.

Plano Básico

Em consonância com as ações gerais e específicas definidas nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, para implementação do plano básico, são identificados dois tipos característicos de áreas passíveis de intervenção.

a) Foco de Conversão: caracterizado pelas intervenções localizadas ou lineares, que podem ser objeto da iniciativa privada;

b) Área de Conversão: caracterizado por uma área da malha urbana da cidade escolhida segundo critérios técnicos e urbanísticos dentro da subdivisão administrativa da cidade, refletindo o adensamento e requalificação dessa área.

Os Focos de Conversão, pelas suas características de iniciativa e custeio, serão executados à medida que forem sendo aprovados, independentemente de cronograma oficial, a ser estabelecido por esta Câmara.

As Áreas de Conversão serão objeto de cronograma estabelecido pela CTGRA, segundo critérios de implantação definidos em planos de governo e devem necessariamente ser integrados ao planejamento anual das concessionárias, de entidades privadas, do poder público e aos Planos Diretores Regionais.

Providências Complementares

Para a efetiva implementação do Plano, conforme art. 2º do Decreto nº 47.817, de 26 de outubro de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.023, de 08 de julho de 2005, as concessionárias de serviços públicos detentoras das redes e equipamentos aéreos em vias públicas, deverão ser oficiadas a executar a conversão de suas redes aéreas para o subterrâneo nos locais previstos no PERA.

Procedimentos

As Áreas e Focos de Conversão propostos pelo poder público ou pela iniciativa privada devem ser encaminhados à CTGRA, que se reunirá periodicamente para análise e definição dos planos prioritários. Os projetos assim analisados, serão integrados ao Plano de Enterramento de Redes Aéreas, estabelecendo-se prazos e condições técnicas necessárias para sua implementação que levará em conta o aporte, por parte das interessadas, do capital necessário à sua consecução.

Critérios de Priorização

Os empreendimentos passíveis de incluir em seu escopo a conversão de redes aéreas deverão ter sua análise e implantação priorizada, de acordo com os seguintes critérios:

a) Iniciativas do Executivo Municipal:

* Regiões de ocupação consolidada;

* Implantação de obras previstas nos Planos Diretores Regionais;

* Programas de Reurbanização e Requalificação Urbana;

* Implantação e requalificação de corredores de transporte;

* Implantação e/ou remodelação de projetos viários.

b) Iniciativas das Permissionárias:

* Renovação de redes obsoletas ou em condição de risco;

* Ampliação de redes;

* Atendimento e clientes.

c) Iniciativas da Sociedade Civil

* Grandes empreendimentos que atendam a certidões de diretrizes urbanísticas;

* Iniciativas isoladas;

* Programas de requalificação de vias comerciais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo