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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 257 de 10 de Outubro de 2025

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para Estudo de Implantação de Novo Viaduto na Marginal Pinheiros, no Município de São Paulo.

Portaria SGM  257,   de  10   de outubro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0003642-5

 

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para Estudo de Implantação de Novo Viaduto na Marginal Pinheiros, no Município de São Paulo.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a importância de promover melhorias estruturais na malha viária da cidade de São Paulo, com vistas a ampliar a mobilidade urbana e a segurança viária;

 

CONSIDERANDO a posição estratégica da Marginal Pinheiros, uma das principais vias expressas da capital, que concentra elevado fluxo de veículos e desempenha papel fundamental na ligação entre zonas residenciais, polos de emprego, centros de serviços e equipamentos urbanos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estudos técnicos integrados que avaliem a viabilidade, o impacto urbanístico, ambiental e socioeconômico, bem como a funcionalidade da implantação de um novo viaduto nessa região;

 

CONSIDERANDO o interesse público na adoção de medidas que possam reduzir congestionamentos, aumentar a fluidez do tráfego, otimizar o transporte coletivo e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;

 

CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria do Governo Municipal em coordenar e articular ações intersecretariais voltadas a projetos estratégicos para a cidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de integrar diferentes áreas técnicas da Administração Municipal, a fim de assegurar abordagem ampla e consistente sobre os aspectos urbanísticos, de engenharia, mobilidade e desenvolvimento socioeconômico relacionados ao projeto;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GT Marginal Pinheiros, com a finalidade de realizar estudos técnicos para a criação e implantação de um novo viaduto na Marginal Pinheiros, no Município de São Paulo.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria do Governo Municipal – SGM;

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

III – Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SMT/SEMTRA;

IV – Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN;

V – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho contará, ainda, com representantes das seguintes empresas públicas municipais:

I – São Paulo Obras – SPObras;

II – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

III - São Paulo Urbanismo –SP-URBANISMO

 

Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretaria do Governo Municipal, que convocará as reuniões, organizará a pauta e consolidará os produtos gerados pelo Grupo.

 

Art. 5º Caberá ao GT:

I – Realizar levantamento técnico preliminar sobre a demanda viária e a saturação atual da Marginal Pinheiros;

II – Analisar alternativas de localização, traçado e concepção do novo viaduto;

III – Avaliar impactos urbanísticos, ambientais, de mobilidade e de desenvolvimento econômico;

IV – Propor soluções integradas que contemplem transporte individual, coletivo e mobilidade ativa;

V – Apresentar relatório conclusivo com recomendações à Administração Municipal.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos estudos, prorrogável por igual período.

 

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas ou técnicos externos à Administração Municipal para participar de reuniões ou prestar subsídios, sem direito a voto.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   10     de outubro de 2025

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 144141182

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo