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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 255 de 10 de Outubro de 2025

Institui a Comissão Especial de Transição Institucional dos Parques Municipais-CETIPM.

Portaria SGM nº    255    de   10    de outubro de 2025

Processo SEI 6027.2025/0016325-4

 

Institui a Comissão Especial de Transição Institucional dos Parques Municipais-CETIPM.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial de Transição Institucional dos Parques Municipais – CETIPM (Lote 1), que acompanhe e subsidie a transição da gestão, regulação e fiscalização do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Transição Institucional dos Parques Municipais – CETIPM exclusivamente para acompanhar e subsidiar a transição da gestão, regulação e fiscalização do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, que tem por objeto a concessão, com outorga onerosa, para a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Urbanos Municipais Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA.

§1º Os trabalhos da CETIPM serão conduzidos sem prejuízo da continuidade do planejamento, gestão, regulação, fiscalização e execução do contrato descrito no caput deste artigo.

§2º A Comissão Especial terá prazo de duração de 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, podendo ser prorrogável por decisão fundamentada da presidência.

 

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros e respectivos suplentes de cada uma das entidades ou órgãos listados:

I – Secretaria do Governo Municipal - SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias SEDP:

a) Titular: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF 827.019.8;

b) Suplente: João Victor Freitas Machado, RF 914.155.3.

 

II – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:

a) Titular: Juliana Laurito Summa, RF 779.014.7;

b) Suplente: Rafael Elias da Silva Ferreira, RF 947.287.8.

 

Art. 3º Será convidada a compor a Comissão Especial de Transição Institucional dos Parques Municipais – CETIPM a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula que, aceitando, indicará seus representantes e a presidirá.

Parágrafo único. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula terá o prazo de 10 (dez) dias para manifestar interesse em participar do grupo de Trabalho e indicar seus representantes.

 

Art. 4º A Comissão solicitará informações acerca do objeto da concessão, ficando autorizada a convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com a transição da operação, contando inclusive com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas.

 

Art. 5º A Controladoria Geral do Município, como órgão central do controle interno municipal, poderá ser consultada no decurso dos trabalhos da CETIPM para eventual manifestação, em apoio ou subsídio, aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial.

 

Art. 6º Em razão das circunstâncias excepcionais de cumprimento das obrigações estabelecidas no presente ato, nos prazos da revisão ordinária em curso ocorrerão concomitantemente aos trabalhos da Comissão e com a sua participação, face à transição institucional do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019.

 

Art. 7º Em até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar Relatório, com o seguinte conteúdo mínimo:

I – descrição dos processos administrativos e judiciais, sobretudo daqueles relevantes para fins de reequilíbrio econômico-financeiro ou para revisão dos termos contratuais;

II – recomendações a respeito de eventuais ações ou alterações normativas necessárias em decorrência da transferência do contrato descrito no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 8º A Comissão requisitará acesso a documentos relativos a seu escopo de trabalho, bem como solicitará auxílio de outros entes para subsídio de suas atividades e livre acesso às áreas da concessão.

§ 1º Para subsidiar a análise da CETIPM, deverão ser apresentados, no mínimo, os relatórios de análise da execução e cumprimento dos encargos contratuais, bem como de demandas judiciais e de órgãos de controle externo;

§ 2º Com o propósito de garantir o desembaraço das medidas transitórias, deverá ser fornecida a relação detalhada dos autos de infração aplicados e em curso, bem como o Clipping com demandas da imprensa e respectivas respostas da Assessoria de Comunicação.

 

Art. 9º Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para que a Comissão Especial de Transição Institucional dos Parques Municipais – CETIPM elabore a minuta de Decreto de transferência do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019 para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais SP-Regula, podendo ser prorrogáveis por decisão fundamentada da presidência.

Parágrafo único. O Decreto disposto no caput deste artigo disporá sobre a transferência da gestão, regulação e fiscalização do contrato de concessão descrito no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   10   de outubro de 2025

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  144099631

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo