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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 242 de 16 de Dezembro de 2024

Cria a Comissão de Análise de Eventos do Autódromo de Interlagos.

Portaria SGM nº  242     de   16     de dezembro de 2024

Processo SEI 6011.2023/0003342-2

 

Cria a Comissão de Análise de Eventos do Autódromo de Interlagos.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Análise de Eventos do Autódromo de Interlagos, para avaliar e selecionar propostas de eventos corporativos, artísticos, festivais, exposições, feiras e congressos em geral além de qualquer outro cujo período de utilização se dê em detrimento da realização de atividades do esporte a motor, observando critérios de:

I- Relevância e representatividade do evento no setor de atuação;

II- Impacto na mídia, repercussão espontânea nas redes sociais, projeção e divulgação da marca da Cidade de São Paulo;

III- Capacidade de atração de turistas e duração do período de hospedagem;

IV- Capacidade de público estimado;

V- Abertura de novos mercados ou nichos de atuação para a Cidade de São Paulo; e

VI- Histórico e experiência do pretenso promotor.

Parágrafo único. A Comissão citada no caput, também será responsável pela seleção, no caso de conflito de datas de eventos a serem realizados na nova "Arena Interlagos".

 

Art. 2º A Comissão será composta por:

I- Um representante da Secretaria do Governo Municipal (SGM);

II- Coordenador do Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO);

III- Um representante da Diretoria de Turismo da São Paulo Turismo.

Parágrafo único. Compete a DAUTO secretariar os trabalhos da Comissão, que se realizará no âmbito do Chamamento Público a ser anualmente publicado e sempre que demandado por novas propostas de eventos artísticos, assim como, informar e subsidiar os demais membros da comissão sobre os impactos e consequências das datas requeridas pelos promotores de eventos.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 204, de 08 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   16      de dezembro de 2024.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  116209961

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo