Altera a composição da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
Portaria SGM nº 230 de 21 de novembro de 2024
Processo SEI 6068.2024/0012554-0
Altera a composição da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 7º do Decreto n° 56.268, de 22 de julho de 2015, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU tem composição e é constituída por 16 (dezesseis) representantes, titulares e respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Público e 8 (oito) da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;
CONSIDERANDO que foram validadas pelo Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU as indicações apresentadas pela Sociedade Civil para a composição de suas representações na CPPU, conforme Resolução SMUL.ATECC.CMPU/007/2024;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do Art. 17 do Decreto n° 56.268, de 22 de julho de 2015, com a nova redação dada pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020, o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;
CONSIDERANDO a renúncia da representante titular da Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança – ASSAMPALBA, senhora Ana Luiza Dalcin Aragão, conforme informado na 25ª Reunião Extraordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, realizada em 21 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a existência de suplente para Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança – ASSAMPALBA, senhor Marcelo José Sampaio;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana em virtude da renúncia apresentada, designando o atual suplente para exercer em definitivo o mandato como titular.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria SGM nº 97, de 5 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................................................
II – SEGMENTO: DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
Entidade: Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança – ASSAMPALBA
Titular: Marcelo José Sampaio, RG 19.753.XXX
Suplente: vago
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º A suplência declarada vaga no inciso II do art. 1º da Portaria SGM nº 97, de 5 de junho de 2024, somente será preenchida no caso das hipóteses previstas no § 9º do art. 7º do Decreto n° 56.268, de 22 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2024.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 114618717
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo