Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para formulação do Manual Técnico do Acordo de Cooperação Técnica SGM N° 001/2024.
Portaria SGM 229, de 18 de novembro de 2024
Processo SEI 6011.2024/0003369-6
Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para formulação do Manual Técnico do Acordo de Cooperação Técnica SGM N° 001/2024.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, em destaque para o art. 246, que trata das averbações nas matrículas que repercutam nos direitos relativos ao imóvel.
CONSIDERANDO o Plano Diretor Estratégico, estabelecido pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, assim como a revisão intermediária, estabelecida pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, e disposto nos artigos 46 e 47, que estabelece restrições temporárias à destinação e comercialização dos imóveis enquadrados na tipologia de Habitação de Interesse Social (HIS 1 e HIS 2) e Habitação de Moradia Popular (HMP).
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014,, nos termos da redação conferida pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, dispondo sobre a adesão ao regime jurídico próprio que rege a produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS.
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica SGM N° 001/2024 (doc. 110656552), processo SEI 6011.2024/0001987-1, que dispõe sobre o intercâmbio de informações eletrônicas sobre as transações imobiliárias dos imóveis enquadrados na categoria de uso HIS1, HIS2 e HMP e a orientação para os atos a serem praticados pelo Registro de Imóveis e dá outras providências e disposto na cláusula oitava, que estabelece que o intercâmbio de informações será feito por meio de dados estruturados, arquivos de lote ou de acesso interativo por meio de interfaces de programação de aplicações (API), na forma estabelecida no manual técnico elaborado pelas partes e suas equipes técnicas.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de elaborar o Manual Técnico do Acordo de Cooperação Técnica SGM N°001/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).
Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes órgãos municipais:
I – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM
II – Secretaria Municipal da Fazenda – SF
III – Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
V – Procuradoria Geral do Município - PGM
Parágrafo único. O GTI será composto pelos seguintes servidores indicados pelos respectivos órgãos:
I – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP
Titular: Fernando Barrancos Chucre, RF 838.445.2
Suplente: Henrique Pougy, RF 835.916.4
II – Secretaria Municipal da Fazenda – SF
Titular: Isaac Libardi Godoy, RF 823.708.5
Suplente: Thiago Demetrio Souza, RF 806.085.1
III – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Titular: Queila Birsa Matarazzo Albernaz, RF 938.928.8
IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
Titular: Wilson Roberto dos Santos Junior, RF 805.888.1
Suplente: Júlio César de Sousa, RF 634.035.1
V – Procuradoria Geral do Município – PGM
Titular: Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868.2
Suplente: Eduardo Kanashiro Yoshikai, RF 748.097.1
Art. 3º O GTI será coordenado pela Secretaria Municipal do Governo, através da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, responsável por articular os conteúdos intersetoriais e intersecretariais necessários para subsidiar as especificações técnicas e a orientação para os atos a serem praticados para o intercâmbio de informações será feito por meio de dados estruturados, arquivos de lote e/ou de acesso interativo por meio de interfaces de programação de aplicações (API).
Art. 4º A designação para integrar o Grupo Técnico Intersecretarial é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores e funcionários.
Parágrafo único. Poderão integrar/auxiliar a equipe do Grupo Técnico outros servidores e funcionários, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial realizar as reuniões, estudos e discussões com o objetivo de desenvolver os documentos técnicos, relatórios, cartografias, projetos e minutas visando à elaboração do Manual Técnico.
Art. 6º O GTI poderá convidar para reuniões ou solicitar contribuições técnicas de representantes de outros órgãos da administração direta e indireta municipais, estaduais e federais, entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2024.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 114448910
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo