CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 224 de 5 de Novembro de 2024

Designa membros para compor o Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

Portaria   224  de   5  de novembro de 2024

Processo SEI 6019.2024/0001578-0

Designa membros para compor o Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos do Decreto nº 50.212, de 12 de novembro de 2008, para integrar o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, criado pela Lei nº 11.118, de 08 de novembro de 1991, como órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo em questões relacionadas à política municipal de esportes e lazer, cabendo-lhe, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à área esportiva, os seguintes representantes:

I – Secretário Municipal de Esportes e Lazer:

Felipe Becari Comenale, RF 931.414.8, que o presidirá

Suplente: Franz Felipe da Luz, RF 930.631.5

II – Representantes das Secretarias Municipais:

a. SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Titular: Conceição Aparecida Mariano, RF 583.035.4

Suplente: Elizete De Oliveira Buriti Leonoro, RF 540.002.3

b. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Valéria Gil de Souza, RF 791.248.0

Suplente: Edmilson Silva dos Santos, RF 804.929.7

c. SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Titular: Sabrina Zanetich Acquafreda, RF 932.135.7

Suplente: Julio Cesar Pereira Leite, RF 885.663.0

d. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Titular: Karina Gimenes Picciolli, RF 929.820.7

Suplente: Ane Caroline Sollar Pereira, RF 925.085-9

e. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Titular: Marcelo Takiishi Scrocco, RF 743.414.6

Suplente: Nídia Aparecida Martinelli, RF 746.622.6

f. SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Titular: Flávio Adauto Fenólio, RF 747.481.4

Suplente: Myrna dos Santos de Melo, RF 839.297.8

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Titular: Weber Matias dos Santos, RF 885.145.0

Suplente: Ricardo Pires Calciolari, RF 895.878.5

Titular: Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643-8

Suplente: Mário Maeda Júnior, RF 843.234-1

 

IV – Representantes indicados pelas seguintes instituições:

a. SINDICATO DOS CLUBES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Titular: Luiz Eduardo do Amaral Cardia

Suplente: André Corsi Rodrigues

b. UNIÃO DAS FEDERAÇÕES ESPORTIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Titular: Silvana Natto, RG 20.197.716-3

Suplente: Joel Lucas Vieira de Oliveira, RG 36.925.615-3

c. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO

Titular: Rodrigo Nuno Peiró Correia – CREF 025699-G/SP

Suplente: Mario Augusto Charro – CREF 000139-G/SP

d. PANATHLON CLUB DE SÃO PAULO

Titular: Georgios Stylianos Hatzidakis

Suplente: Suviane Guirado Hoera

 

V – Representantes dos Clubes da Comunidade – Entidades Esportivas Autônomas:

Titular: Antonio Carlos Moreno, RG 12.257.562 - CDC São Luis I

Suplente: Carlos Moraes Pedro, RG 18.089.862- CDC São Luis I

 

VI – Representantes das Federações Amadoras:

Titular: Joel Lucas Vieira de Oliveira, RG 36.925.615-3 - Federação Paulista de Atletismo

Suplente: Eduardo Kallel de Freitas Brandão, RG 44.654.967-8 - Federação Universitária Paulista de Esportes

 

VII – Profissional de notório saber no campo dos esportes e lazer:

Titular: Emílio Antonio Miranda, RG 423.092.5

Suplente: José Antônio Martins Fernandes, RG 33.741.113-X

Parágrafo único. Os representantes referidos nos incisos IV, V, VI e VII do “caput” deste artigo terão mandato, com duração de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º, § 2º do Decreto 50.212/2008.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer contará com uma Secretaria de Apoio, composta pelos servidores:

1º Secretário: Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho, RF 897.870.1

2º Secretário: Tiago Rosa Machado, RF 779.472.0

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 507, de 20 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos    5    de novembro de 2024.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário de Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato   113537267

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo