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DECRETO Nº 50.212 de 12 de Novembro de 2008

Cria o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; confere nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007.

DECRETO Nº 50.212, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

Cria o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; confere nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação é órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo em questões relacionadas à política municipal de esportes, lazer e recreação, cabendo-lhe, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à área esportiva.

Art. 3º. Ao Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação compete:

I - representar a sociedade civil perante o Poder Público Municipal em assuntos atinentes à área de esportes, lazer e recreação;

II - colaborar com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação na elaboração de projetos, programas e planos que viabilizem o cumprimento da política municipal de esportes, lazer e recreação;

III - acompanhar, avaliar, fiscalizar e apresentar sugestões com vistas ao aperfeiçoamento do Programa Clube Escola, instituído pelo Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007;

IV - identificar tendências e práticas de esportes, lazer e recreação, objetivando sua incorporação à política municipal para a área;

V - acompanhar a execução das diretrizes e metas da política municipal de esportes, lazer e recreação;

VI - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de esportes, lazer e recreação;

VII - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e os órgãos públicos e entidades que promovam atividades de esportes, lazer e recreação, nos âmbitos municipal, estadual e federal;

VIII - apoiar e incentivar as iniciativas relacionadas com a promoção e prática do esporte formal e não-formal, da expressão corporal e de atividades físicas e esportivas, visando a preservação da saúde física e mental do cidadão;

IX - debater e aprofundar assuntos de interesse e/ou relacionados com o esporte em geral, emitindo, a pedido da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a título de colaboração, pareceres que poderão ser encaminhados a entidades dos setores públicos e privados aos quais possam servir;

X - colaborar, no que estiver ao seu alcance, com os diversos segmentos sociais que se dedicam a atividades correlatas na área de esportes, lazer e recreação;

XI - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;

XII - elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno mediante voto favorável da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação será integrado pelos seguintes membros:

I - O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, que presidirá o colegiado, cabendo-lhe, quando for o caso, o voto de desempate;

II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais, indicado pelo respectivo Titular:

a) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Participação e Parceria;

d) Secretaria Municipal de Cultura;

e) Secretaria Municipal da Saúde;

f) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;(Incluído pelo Decreto nº 61.229/2022)

III - 2 (dois) servidores municipais, efetivos ou comissionados, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, indicados pelo titular desse órgão;

IV - 1 (um) representante indicado por cada uma das seguintes instituições:

a) Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo - SIN-DI-CLUBE;

b) União das Federações Esportivas do Estado de São Paulo - UFEESP;

c) Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP;

d) Panathlon Club de São Paulo;

V - 1 (um) representante dos Clubes da Comunidade, escolhido pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação dentre os indicados em lista pelo conjunto de Clubes da Comunidade localizados no território de cada Subprefeitura, totalizando até o máximo de 31 (trinta e uma) indicações, na forma a ser operacionalizada pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

VI - 1 (um) representante das federações amadoras, escolhido pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação dentre os dirigentes das federações que se inscreverem na Secretaria de Apoio do Conselho;

VII - 1 (um) profissional de notório saber no campo dos esportes, do lazer e da recreação, indicado pelo Secretário de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 1º. Cada membro titular contará com um suplente que o substituirá em seus impedimentos.

§ 2º. Somente os representantes referidos nos incisos IV, V, VI e VII do "caput" deste artigo terão mandato, com duração de 2 (dois) anos, renovável apenas uma vez, por igual período.

§ 3º. As funções dos membros do Conselho:

I - não serão remuneradas;

II - serão consideradas atividades de relevante interesse público.

§ 4º. Perderá o mandato o membro do Conselho que não comparecer, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas.

§ 5º. No caso de impedimento, temporário ou definitivo, de membro do Conselho, o Presidente convocará, imediatamente, o respectivo suplente.

§ 6º. A designação dos membros titulares e suplentes do Conselho será formalizada por portaria do Prefeito, conforme relação de nomes apresentada pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, obtida na forma prevista no "caput" deste artigo.

Art. 5º. Contará o Conselho com uma Secretaria de Apoio, a qual será responsável pela execução de suas atividades administrativas, composta por servidores municipais indicados pelo Presidente do colegiado, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho indicará o Secretário de Apoio, a quem caberá coordenar e dirigir os trabalhos da Secretaria de Apoio, bem como dar suporte às reuniões do colegiado.

Art. 6º. Compete à Secretaria de Apoio:

I - assistir o presidente e os conselheiros durante as reuniões do Conselho;

II - registrar em ata as discussões e ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho, publicando o extrato no Diário Oficial da Cidade;

III - receber as inscrições dos dirigentes de federações amadoras interessados em compor o Conselho, conforme previsto no inciso VI do artigo 4º deste decreto.

Art. 7º. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. As datas de realização das reuniões do Conselho serão previamente divulgadas no Diário Oficial da Cidade e contarão com a participação livre de todos os interessados, que terão direito a palavra, devidamente registrada em ata.

Art. 8º. O Conselho aprovará, por maioria absoluta de seus membros, até a segunda reunião ordinária realizada após a publicação deste decreto, seu regimento interno, disciplinando o funcionamento do colegiado e a condução das reuniões, observados os princípios da modicidade das formas e da ampla participação democrática de seus membros.

Art. 9º. O artigo 6º do Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. Incumbirá ao Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação o contínuo acompanhamento, a avaliação, a fiscalização e a apresentação de sugestões destinadas ao aperfeiçoamento do Programa."

Art. 10. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 61.229/2022 - Acresce alínea "F" ao artigo 4º.