Portaria SGM nº 206 de 01 de outubro de 2024
Processo SEI 6068.2024/0002829-4
Altera a Portaria SGM nº 112, de 28 de junho de 2024.
CLODOALDO PELISSIONI, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SGM nº 112, de 28 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos de Gestão Ambiental da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico. (NR)”
Art. 2º Alterar, para incluir a alínea “g” no inciso II do art. 2º da Portaria SGM nº 112, de 28 de junho de 2024:
“II. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
......................................................................................................
g. Patrícia Marra Sepe, RF 626.425.5. (NR)”
Art. 3º Alterar, para incluir os incisos VII e VIII no art. 2º da Portaria SGM nº 112, de 28 de junho de 2024:
"VII. Secretaria do Governo Municipal
a. Jéssica de Souza Farjado, RF 798.351.4
VIII. Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU
a. Thaline Nunes Rocha, RG 39.177.XXX-5
b. Fabio Jorge Benini Cabral, RG 19.538.XXX-5. (NR)"
Art. 4º Alterar o inciso IV do art. 2º da Portaria SGM nº 112, de 28 de junho de 2024, e designar como representantes da Secretaria Municipal de Habitação, os seguintes membros:
a. Maria Teresa Cardoso Fedeli, RF 731.382.9
b. Diego Xavier Leite, RF 835.905.9.
Art. 5º Cessar, em consequência, as designações das Senhoras Mariana Sucupira Gomes e Anna Kaiser Mori, designadas pela Portaria SGM nº 159, de 23 de agosto de 2024, para integrar o referido Grupo de Trabalho Intersecretarial.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 01 de outubro de 2024.
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário do Governo Municipal
Substituto
O seguinte documento publico integra este ato 111520007
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo