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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 192 de 6 de Agosto de 2019

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).

PORTARIA SGM 192, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), instituído pela Lei Municipal 16.050, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 284 prevê a elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, visando a definição de uma política de provisão e de gestão de áreas verdes, bem como de proteção do patrimônio ambiental;

CONSIDERANDO que de acordo com o inciso II, do art. 288 do PDE, a elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres se constitui em uma das ações prioritárias do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres se constitui em instrumento norteador das diretrizes ambientais para a gestão municipal, devendo buscar a compatibilidade com outros instrumentos de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO que o Plano de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres integra o Programa de Metas 2017-2020 – Eixo Meio Ambiente, como a Linha de Ação 33.6, da Meta 23, Projeto 33 (Sampa Verde);

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os órgãos municipais que tenham interface com o planejamento e gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, para a elaboração do respectivo Plano;

CONSIDERANDO o relatório final dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria 63/SVMA/2018, publicado no Diário Oficial da Cidade em 26 de fevereiro de 2019, páginas 19 a 24.

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL) e propor os instrumentos legais para instituí-lo.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho:

I - Elaborar o PLANPAVEL conforme o documento base integrante do relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 63/SVMA/2018 e o plano de trabalho e cronograma a ser detalhado pelo GT;

II - Promover a divulgação do processo de elaboração do PLANPAVEL;

III - Organizar o processo participativo e de consulta pública do PLANPAVEL;

IV - Apresentar o PLANPAVEL para análise e aprovação no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES);

V - Propor a minuta de instrumentos legais para instituí-lo oficialmente.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial:

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE – SVMA

Cleide Machado Cremonesi – RF 847.453.2 – ASCOM

Vanda Maria Mendonça Korytowski - RF 838.474.6 – ASCOM

Rodolfo Freire Maiche – RF 847.502.4 – SVMA-G

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ / UMAPAZ

Fernanda Luchiari de Lima – RF 838.493.2 – DDPEA/UMAPAZ

Alessandro Mendonça Mazzoni – RF 784.740.8 - DDPEA/UMAPAZ

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI

Tamires Carla de Oliveira – RF 821.102.7 - CGPABI

Isabella Maria Davenis Armentano – RF 812.422.1 – DIPO/CGPABI

Audrei Infantosi Del Nero da Costa RF 757.987.0 - DGPU/CGPABI

Camila de Oliveira Praim – RF 805.456.8 - DGPU/CGPABI

Deize Perin RF 799.305.6 - DGPU/CGPABI

Luciano Amaral Ribeiro RF 804.792.8 - DGPU/CGPABI

Fernanda Soliga Voltam - RF 783.581.7 - DAU/CGPABI

Priscilla Martins Cerqueira Uras – RF 724.506.8 –DAU/CGPABI

Anita Correia de Souza Martins - RF 709.730.1 – DGUC/CGPABI

Luccas Guilherme Rodrigues Longo – RF 826.186.5 - DGUC/CGPABI

Maurício de Alcântara Marinho – RF 858.761.2 - DGUC/CGPABI

Brígida Gomes Fries - RF 645.816.5 - DFS/CGPABI

Juliana Laurito Summa - RF 779.014.7 - DFS/CGPABI

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOS COLEGIADOS – CGC

Gisele Araújo Rosa – RF 837.922.0 – DPAC/CGC

Claudia Maria Cesar - RF 858.436.2 - DPAC/CGC

Maralina dos Reis Matoso - RF 828.773.2. - DPAC/CGC

Fernando de Morais Angelo - RF 813.772.2 - DPAC/CGC

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – CLA

Marco Antônio Bravo Pulcinelli – RF 631.853.3 – DCRA/CLA

Yuri Hilton Alves – RF 817.759.7 - DAIA/CLA

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – CPA

Rosélia Mikie Ikeda – RF 300.670.1 – CPA

Solange Santos Silva Sanchez – RF 631.089.3 - CPA

Hélia Maria Santa Bárbara Pereira – RF 639.637.2 – DEAPT/CPA

Jaqueline Gonçalves Leal - RF 855.067.1 - CPA

Guilherme Avellar Marti – RF 629.688.2 - DEAPT/CPA

Helena Emi Hiraishi- RF 575.073.3 – DEAPT/CPA

Lucia Noemia Simoni – RF 598.215.4 – DEAPT/CPA

Ricardo Walder Elias – RF 663.975.5 - DEAPT/CPA

Teresa Maria Emidio – RF 532.348.7 - DEAPT/CPA

Tokiko Akamine – RF 303.320.1 - DEAPT/CPA

Sun Alex – RF 303.153.5 – DPU/ CPA

Wellington Tohoru Nagano – RF 800.515.0– DPU/ CPA

Valdson Fraga de Oliveira – RF 799.989.5 - DIA/CPA

Ana Paula de Oliveira Souza - RF: 782.777.6 - DIA/CPA

Rodrigo Martins dos Santos – RF 739.956.1 – DPA/CPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SMDU

Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo- RF 798.398.1 – AT/SMDU

Clayton Erik Teixeira – RF 780.868.2 – PLANURB/SMDU

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB

Tácito Lúcio Toffolo dos Santos - RF 782.568.4 – SMSUB

Márcio Luiz da Silva Monaco - RF 629.519.3 – Subprefeitura Butantã

Andréa de Abreu Neder Waetge - RF 782.536.6 – Subprefeitura Vila Prudente

Christiano Chaves de Magalhães - RF 790.006.6 – Subprefeitura São Miguel

Karin Birgit Heimeshoff - RF 782.646.0 – Subprefeitura Vila Maria / Guilherme

Jaime Lage Vidal – RF 629.281.0 – Subprefeitura São Mateus

Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos compete as três primeiras servidoras listadas da Coordenação de Planejamento Ambiental -CPA e da Divisão Técnica de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial DEAPT/CPA da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA.

Art. 5º Para realização das atividades necessárias à formulação do PLANPAVEL, o GT poderá solicitar, a qualquer tempo, a participação de técnicos de outras unidades da SVMA e de outros órgãos municipais que tenham interface com o tema, em especial das pastas de educação, saúde, cultura, esportes, infraestrutura, habitação, transportes, turismo, pessoa com deficiência, entre outras.

Art. 6º O prazo para finalização dos trabalhos deste GT fica condicionado ao cronograma definido no Plano de Trabalho para a formulação do PLANPAVEL, considerando a data limite de 30/06/2020.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de agosto de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo