Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).
PORTARIA SGM 192, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), instituído pela Lei Municipal 16.050, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 284 prevê a elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, visando a definição de uma política de provisão e de gestão de áreas verdes, bem como de proteção do patrimônio ambiental;
CONSIDERANDO que de acordo com o inciso II, do art. 288 do PDE, a elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres se constitui em uma das ações prioritárias do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres se constitui em instrumento norteador das diretrizes ambientais para a gestão municipal, devendo buscar a compatibilidade com outros instrumentos de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO que o Plano de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres integra o Programa de Metas 2017-2020 – Eixo Meio Ambiente, como a Linha de Ação 33.6, da Meta 23, Projeto 33 (Sampa Verde);
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os órgãos municipais que tenham interface com o planejamento e gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, para a elaboração do respectivo Plano;
CONSIDERANDO o relatório final dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria 63/SVMA/2018, publicado no Diário Oficial da Cidade em 26 de fevereiro de 2019, páginas 19 a 24.
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL) e propor os instrumentos legais para instituí-lo.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho:
I - Elaborar o PLANPAVEL conforme o documento base integrante do relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 63/SVMA/2018 e o plano de trabalho e cronograma a ser detalhado pelo GT;
II - Promover a divulgação do processo de elaboração do PLANPAVEL;
III - Organizar o processo participativo e de consulta pública do PLANPAVEL;
IV - Apresentar o PLANPAVEL para análise e aprovação no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES);
V - Propor a minuta de instrumentos legais para instituí-lo oficialmente.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial:
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE – SVMA
Cleide Machado Cremonesi – RF 847.453.2 – ASCOM
Vanda Maria Mendonça Korytowski - RF 838.474.6 – ASCOM
Rodolfo Freire Maiche – RF 847.502.4 – SVMA-G
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ / UMAPAZ
Fernanda Luchiari de Lima – RF 838.493.2 – DDPEA/UMAPAZ
Alessandro Mendonça Mazzoni – RF 784.740.8 - DDPEA/UMAPAZ
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI
Tamires Carla de Oliveira – RF 821.102.7 - CGPABI
Isabella Maria Davenis Armentano – RF 812.422.1 – DIPO/CGPABI
Audrei Infantosi Del Nero da Costa RF 757.987.0 - DGPU/CGPABI
Camila de Oliveira Praim – RF 805.456.8 - DGPU/CGPABI
Deize Perin RF 799.305.6 - DGPU/CGPABI
Luciano Amaral Ribeiro RF 804.792.8 - DGPU/CGPABI
Fernanda Soliga Voltam - RF 783.581.7 - DAU/CGPABI
Priscilla Martins Cerqueira Uras – RF 724.506.8 –DAU/CGPABI
Anita Correia de Souza Martins - RF 709.730.1 – DGUC/CGPABI
Luccas Guilherme Rodrigues Longo – RF 826.186.5 - DGUC/CGPABI
Maurício de Alcântara Marinho – RF 858.761.2 - DGUC/CGPABI
Brígida Gomes Fries - RF 645.816.5 - DFS/CGPABI
Juliana Laurito Summa - RF 779.014.7 - DFS/CGPABI
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOS COLEGIADOS – CGC
Gisele Araújo Rosa – RF 837.922.0 – DPAC/CGC
Claudia Maria Cesar - RF 858.436.2 - DPAC/CGC
Maralina dos Reis Matoso - RF 828.773.2. - DPAC/CGC
Fernando de Morais Angelo - RF 813.772.2 - DPAC/CGC
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – CLA
Marco Antônio Bravo Pulcinelli – RF 631.853.3 – DCRA/CLA
Yuri Hilton Alves – RF 817.759.7 - DAIA/CLA
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – CPA
Rosélia Mikie Ikeda – RF 300.670.1 – CPA
Solange Santos Silva Sanchez – RF 631.089.3 - CPA
Hélia Maria Santa Bárbara Pereira – RF 639.637.2 – DEAPT/CPA
Jaqueline Gonçalves Leal - RF 855.067.1 - CPA
Guilherme Avellar Marti – RF 629.688.2 - DEAPT/CPA
Helena Emi Hiraishi- RF 575.073.3 – DEAPT/CPA
Lucia Noemia Simoni – RF 598.215.4 – DEAPT/CPA
Ricardo Walder Elias – RF 663.975.5 - DEAPT/CPA
Teresa Maria Emidio – RF 532.348.7 - DEAPT/CPA
Tokiko Akamine – RF 303.320.1 - DEAPT/CPA
Sun Alex – RF 303.153.5 – DPU/ CPA
Wellington Tohoru Nagano – RF 800.515.0– DPU/ CPA
Valdson Fraga de Oliveira – RF 799.989.5 - DIA/CPA
Ana Paula de Oliveira Souza - RF: 782.777.6 - DIA/CPA
Rodrigo Martins dos Santos – RF 739.956.1 – DPA/CPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SMDU
Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo- RF 798.398.1 – AT/SMDU
Clayton Erik Teixeira – RF 780.868.2 – PLANURB/SMDU
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB
Tácito Lúcio Toffolo dos Santos - RF 782.568.4 – SMSUB
Márcio Luiz da Silva Monaco - RF 629.519.3 – Subprefeitura Butantã
Andréa de Abreu Neder Waetge - RF 782.536.6 – Subprefeitura Vila Prudente
Christiano Chaves de Magalhães - RF 790.006.6 – Subprefeitura São Miguel
Karin Birgit Heimeshoff - RF 782.646.0 – Subprefeitura Vila Maria / Guilherme
Jaime Lage Vidal – RF 629.281.0 – Subprefeitura São Mateus
Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos compete as três primeiras servidoras listadas da Coordenação de Planejamento Ambiental -CPA e da Divisão Técnica de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial DEAPT/CPA da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA.
Art. 5º Para realização das atividades necessárias à formulação do PLANPAVEL, o GT poderá solicitar, a qualquer tempo, a participação de técnicos de outras unidades da SVMA e de outros órgãos municipais que tenham interface com o tema, em especial das pastas de educação, saúde, cultura, esportes, infraestrutura, habitação, transportes, turismo, pessoa com deficiência, entre outras.
Art. 6º O prazo para finalização dos trabalhos deste GT fica condicionado ao cronograma definido no Plano de Trabalho para a formulação do PLANPAVEL, considerando a data limite de 30/06/2020.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de agosto de 2019.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo