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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 63 de 9 de Novembro de 2018

Cria Grupo de Trabalho Interdepartamental para, no prazo de até 90 dias, elaborar e desenvolver o planejamento e organização das atividades, visando a formulação do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).

PORTARIA 63 / SVMA-G /2018

EDUARDO CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), instituído pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 284 prevê a elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, visando a definição de uma política de provisão de áreas verdes e de proteção do patrimônio ambiental;

CONSIDERANDO que de acordo com o Inciso II, do Art. 288 do PDE, a elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres se constitui em uma das ações prioritárias do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres se constitui em instrumento norteador das diretrizes ambientais para a gestão municipal, devendo buscar a compatibilidade com outros instrumentos de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo;

RESOLVE:

Artigo 1°. Criar Grupo de Trabalho Interdepartamental para, no prazo de até 90 dias, elaborar e desenvolver o planejamento e organização das atividades, visando a formulação do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).

Artigo 2º. Caberá ao Grupo de Trabalho:

Identificar e organizar os recursos e material de referência para a formulação do PLANPAVEL contemplando minimamente:

o mapeamento da cobertura vegetal do município;

o mapeamento de remanescentes de Mata Atlântica e plano de ação elaborados no âmbito do Plano Municipal de Mata Atlântica (PMMA São Paulo);

o diagnóstico da arborização urbana elaborado em 2015;

o estudo relativo às praças públicas do município;

a Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

os Planos Regionais das Subprefeituras;

os Planos Setoriais que tenham interface com o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;

Definir diretrizes e propor a organização do processo participativo;

Propor a formação de parcerias para formulação do PLANPAVEL por meio de Termo de Cooperação;

Elaborar documento orientador da formulação do PLANPAVEL;

Detalhar o plano de trabalho e cronograma;

Elaborar minuta de Portaria constituindo Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar o PLANPAVEL.

Artigo 3º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho Interdepartamental

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – DEPLAN

Rosélia Mikie Ikeda - – RF 300.670-1

Hélia Maria Santa Bárbara Pereira - – RF 639.637-2

Solange Santos Silva Sanchez - – RF 631.089-3

Sun Alex -  – RF 303.153-5

DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE

Isabella Maria Davenis Armentano – RF 812.422-1

Priscilla Martins Cerqueira – RF 724.506-8

Tamires Carla de Oliveira – RF 821.102-7

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL- DECONT

Yuri Hilton Alves – RF 817.759-7

DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLITICAS PUBLICAS – DPP

Gisele Araújo Rosa - 837.922-0

Rute Cremonini de Melo – 619.761-2

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DA PÁZ – UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DA PAZ – UMAPAZ

Ana Maria Brischi - RF 644.442-3

Helena Quintana Minchin - RF 754.793-5

Luciene Lopes Lacerda - RF 723119-9

Artigo 4º. poderá ser solicitada a colaboração de outras unidades da SVMA que não integram este GT Interdepartamental para realização das atividades previstas no Art. 2º e o que mais for considerado pertinente pelo GT;

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo