Cria Grupo de Trabalho Interdepartamental para, no prazo de até 90 dias, elaborar e desenvolver o planejamento e organização das atividades, visando a formulação do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).
PORTARIA 63 / SVMA-G /2018
EDUARDO CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), instituído pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 284 prevê a elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, visando a definição de uma política de provisão de áreas verdes e de proteção do patrimônio ambiental;
CONSIDERANDO que de acordo com o Inciso II, do Art. 288 do PDE, a elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres se constitui em uma das ações prioritárias do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres se constitui em instrumento norteador das diretrizes ambientais para a gestão municipal, devendo buscar a compatibilidade com outros instrumentos de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo;
RESOLVE:
Artigo 1°. Criar Grupo de Trabalho Interdepartamental para, no prazo de até 90 dias, elaborar e desenvolver o planejamento e organização das atividades, visando a formulação do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).
Artigo 2º. Caberá ao Grupo de Trabalho:
Identificar e organizar os recursos e material de referência para a formulação do PLANPAVEL contemplando minimamente:
o mapeamento da cobertura vegetal do município;
o mapeamento de remanescentes de Mata Atlântica e plano de ação elaborados no âmbito do Plano Municipal de Mata Atlântica (PMMA São Paulo);
o diagnóstico da arborização urbana elaborado em 2015;
o estudo relativo às praças públicas do município;
a Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
os Planos Regionais das Subprefeituras;
os Planos Setoriais que tenham interface com o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;
Definir diretrizes e propor a organização do processo participativo;
Propor a formação de parcerias para formulação do PLANPAVEL por meio de Termo de Cooperação;
Elaborar documento orientador da formulação do PLANPAVEL;
Detalhar o plano de trabalho e cronograma;
Elaborar minuta de Portaria constituindo Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar o PLANPAVEL.
Artigo 3º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho Interdepartamental
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – DEPLAN
Rosélia Mikie Ikeda - – RF 300.670-1
Hélia Maria Santa Bárbara Pereira - – RF 639.637-2
Solange Santos Silva Sanchez - – RF 631.089-3
Sun Alex - – RF 303.153-5
DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE
Isabella Maria Davenis Armentano – RF 812.422-1
Priscilla Martins Cerqueira – RF 724.506-8
Tamires Carla de Oliveira – RF 821.102-7
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL- DECONT
Yuri Hilton Alves – RF 817.759-7
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLITICAS PUBLICAS – DPP
Gisele Araújo Rosa - 837.922-0
Rute Cremonini de Melo – 619.761-2
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DA PÁZ – UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DA PAZ – UMAPAZ
Ana Maria Brischi - RF 644.442-3
Helena Quintana Minchin - RF 754.793-5
Luciene Lopes Lacerda - RF 723119-9
Artigo 4º. poderá ser solicitada a colaboração de outras unidades da SVMA que não integram este GT Interdepartamental para realização das atividades previstas no Art. 2º e o que mais for considerado pertinente pelo GT;
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo