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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1.893 de 26 de Dezembro de 2017

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para elaborar novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio.

PORTARIA 1893, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017


MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no inciso III, artigo 2º do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas com o objetivo de elaborar novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, com a incumbência de promover estudos, apontar cenários e propor mecanismos para elaborar novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes representantes:
I – do Poder Público Municipal:
Secretaria Municipal de Gestão - SMG
LUCAS AMBROZIO LOPES DA SILVA, RF 835.894.0
SERGIO DONIZETTI PILOTTO, RF 782.027.5
LARA LOPES MORAES, RF 811.686.5
MARCEL MORAES FELICES, RF 807.548.4
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
CLAUDIA DE CRESCENZO, RF 654.821.1
II – da Bancada sindical/comissão de aprovados:
Associação Municipal dos AGPPs e Agentes de Apoio de São Paulo - AMAASP
Titular: DENIS DANTAS DO CARMO
Suplente: MARIA GORETI PALMEIRA SANTOS
Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - APROFEM
Titular: MARGARIDA PRADO GENOFRE
Suplente: PAULO SOARES DA ROCHA
Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo - FASP
Titular: JOSÉ ACIOLI DA SILVA
Suplente: MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP
Titular: VLAMIR LIMA
Suplente: CHARLES MONTEIRO DE JESUS
Comissão de aprovados no concurso de AGPP
Titular: ANDERSON HENRIQUE DA SILVA
Suplente: LETICIA DO VALE SILVA
Art. 3º A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, primeiro indicado no artigo 2º, inciso I, desta Portaria.
Art. 4º O relatório do Grupo de Trabalho ora instituído deverá ser apresentado em até 90 dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, uma única vez, mediante prévia fundamentação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de dezembro de 2017.
MILTON FLAVIO LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo