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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 155 de 18 de Setembro de 2023

Reorganiza e altera a composição da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público Específico nº 01/2022-SGM/SEPE.

PORTARIA SGM Nº    155      , DE    18    DE SETEMBRO DE 2023

Reorganiza e altera a composição da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público Específico nº 01/2022-SGM/SEPE.

EDSON APARECIDO, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e pelo art. 3º, incisos I, II e III do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019, e 

CONSIDERANDO a Portaria SGM nº 126 de 27 de julho de 2023, que institui a Comissão Intersecretarial do Programa de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo e revoga a Portaria SGM nº 242, de 12 de agosto de 2022, transferindo para a Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP/SGM a coordenação geral da Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º  Reorganizar e alterar a composição da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SGM/SEPE, que passar a ser integrada por:

I – Membros Fixos:

a) Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM

REBECCA DANTAS CARNEIRO – RF 890.934.2

GUSTAVO GUIMARÃES DE CAMPOS RABELLO – RF 835.917.2

b) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

CRISTIANE FIGUEIREDO AFFONSO MARQUES – RF 912.238.9

NATALIE HENIA LAGNADO – RF 921.239.6

II – Membros eventuais: representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública municipal com interesse no objeto da doação, a critério dos membros fixos.

§1º. A coordenação da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações caberá à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP/SGM.

§2º. A Comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao seu Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

§3º. O quórum para deliberação da Comissão é de 1 (um) representante de cada um dos membros fixos.

§4º. Representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública municipal potencialmente interessados na doação poderão ser convidados para participar das reuniões, com direito a voto nas deliberações das propostas afetas às suas respectivas unidades.

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, além das atribuições constantes do item 4.1 da Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SGM/SEPE:

I – solicitar ao proponente ou às unidades municipais potencialmente interessadas na oferta, informações e documentos complementares, além de outras manifestações técnicas pertinentes e;

II – encaminhar e responder eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares enviados para o e-mail urbanismosocial@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º Caberá à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, conferir apoio administrativo às atividades da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador.

Art. 5º As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento.

§1º. Havendo motivo justificável que impeça a apreciação da oferta em reunião pela Comissão no prazo estabelecido no caput deste artigo, será este prorrogado por igual período.

§2º. Sujeitam-se aos prazos fixados neste artigo todas as unidades potencialmente interessadas na oferta, inclusive aquelas integrantes de outros órgãos e entidades da administração pública municipal.

Art.6º Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM n° 01, de 2 de janeiro de 2023.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos    18    de setembro de 2023 


EDSON APARECIDO
Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo