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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 111 de 27 de Junho de 2024

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos do Direito de Construir da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.

Portaria SGM nº     111      de     27     de junho de 2024

Processo SEI 6068.2024/0002826-0

 

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos do Direito de Construir da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 revisada pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023,

 

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024.

 

CONSIDERANDO que a Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, autoriza o Grupo Técnico Intersecretarial do Direito de Construir a convocar servidores cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos de:

I. Outorga Onerosa do Direito de Construir;

II. Transferência do Direito de Construir;

III. Cota de Solidariedade; ou

IV. Direito de Superfície.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos do Direito de Construir da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.

 

Art. 2° Designar para integrarem o Grupo de Trabalho Intersecretarial, nos temos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, os seguintes membros:

 

I. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (coordenação):

a. Tadeu Lara Baltar da Rocha, RF 889.208.3

b. Giulia Aikawa da Silveira Andrade, RF 889.205.9

 

II. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

a. Thalles Marcius de Morais, RF 740.665.7

b. Jefferson David Gomes de Arruda, RF 892.663.8

c. Tales Eduardo Ferretti Pacheco, RF 890.596.7

d. Lisandro Frigerio, RF 752.087.5

e. Fernando Ken Otsuka, RF 805.905.5

f. Milena Satie Shikasho, RF 759.795.9

g. Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa, RF 810.379.8

h. Lucas Batista de Moura, RF 807.846.7

i. Andre Luiz de Oliveira Mosela, RF 806.662.1

j. Erik Giorgetti Batista - RF 928.209.2

k. Luis Eduardo Maranha de Sousa - RF 912.576.1

l. Eliana Gonçalves da Luz – RF 810.165.5

m. Larissa Castro de Santana Carneiro – RF 889.472.8

n. Iris Priscilla Ribeiro de Abreu – RF 810.509.0

o. Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo – RF 798.398.1

 

III. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:

a. Teresa Maria Emidio, RF 532.348.7

b. Marcelo Eduardo Seron, RF 793.033.0

c. Hélia Maria Santa Barbára Pereira, RF 639.637.2

 

IV. Secretaria Municipal de Cultura – SMC:

a. Licia Mara Alves de Oliveira Ferreira, RF 753.955.0

b. Lia Mayumi, RF 578.679.7

c. Daniel Cruciol, RF 930.524.6

d. Denise Puertas de Araújo, RF 889.721.2

e. Juliana Mendes Prata, RF 799.985.2

 

V. São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo:

a. Guilherme Henrique Fatorelli Del'Arco, RF 806.031.2

 

VI. Comitê de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE:

a. Ana Paula Lima

b. Fábio Jorge Benini Cabral

 

Art. 3º A coordenação geral do referido grupo será feita pela Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL/PLANURB.

 

Art. 4º O Plano de Trabalho inicial e seu Cronograma são definidos conforme disposto no Anexo I e Anexo II desta Portaria.

 

Parágrafo único. O Grupo de trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base na realização do cronograma definido no Anexo I desta portaria.

 

Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.

 

Art. 6º Após cumprida sua finalidade, os Grupos de Trabalho serão automaticamente extintos.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   27     de junho de 2024.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

O Anexo I integra esta Portaria 102721875

O Anexo II integra esta Portaria 102721944

O seguinte documento publico integra este ato  105769600

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo