Descreve a Láurea do Mérito Pessoal da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA 13/00 - GCM/SGM
O Coordenador da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais, conforme o previsto no art. 3º do Decreto nº 39.824 de 15 de setembro de 2000,
RESOLVE:
Descrever a Láurea do Mérito Pessoal da Guarda Civil Metropolitana conforme segue:
I - A Medalha do Mérito Pessoal será em formato circular, medindo 36 mm (trinta e seis milímetros) de diâmetro, tendo no centro a figura estilizada de um trevo sobreposto em uma estrela de quatro pontas, cercada por uma faixa dupla e filetada, com a legenda "MEDALHA AO MÉRITO" acima e abaixo "GCM", com três estrelas de cada lado, orlado por ramos de louro a esquerda e a direita, sendo este conjunto sobreposto acima de uma faixa com as bordas curvadas, com a inscrição "VALOR RECONHECIDO", tudo em relevo e no verso o emblema da Guarda Civil Metropolitana.
II - A Medalha será suspensa por uma fita nas cores: branco, amarelo e azul, medindo 34 mm (trinta e quatro milímetros) de largura.
III - Acompanhará a Medalha , a miniatura, Barrete e o respectivo Diploma.
IV - A Medalha deverá ser confeccionada nos padrões bronze, cromo, prata, ouro e nas cores do município, conforme artigo 2º do Decreto nº 39.824/00;
V - Segue modelo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo