CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 589 de 11 de Outubro de 2001

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR O ART. 140 DA LEI 8989/79 - FUNCIONARIO DE LICENCA SAUDE NAO PODERA DEDICAR-SE A ATIVIDADE REMUNERADA.

PORTARIA 589/01 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inc. VIII, do Dec. 34.002/94, e considerando as propostas constantes do PA 1996-0.001.381-0,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de, no prazo de 90 dias, analisar o art. 140 da Lei 8.989/79, propondo medidas para sua melhor aplicação.

II - Designar, para integrarem o referido grupo, os seguintes representantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Rita Salete Pavão de Carvalho Valle (Coordenadora), R.F. 512.503.1.01

Roger Nahoum, R.F. 319.919.3.00

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Maria Carolina Galvão Barbosa Fedozzi, R.F. 566.785.2.00

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 10 de outubro de 2001.

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic