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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 322 de 22 de Maio de 2001

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL - GRUPO DE TRABALHO INFRA-ESTRUTURA URBANA PARA ACAO INTEGRADA NOS PROCESSOS DE CESSAO DE USO DE AREAS NOESPACO AEREO/SUBSOLO DAS VIAS PUBLICAS E OBRAS DE ARTE.

PORTARIA 322, DE 21 DE MAIO DE 2001

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 10, inc. VIII, do Dec. 34.002/94, e considerando as justificativas constantes do PA 2001-0.090.901-5,

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GT Infra-Estrutura Urbana, para ação integrada da Administração Municipal nos processos de cessão de uso de áreas no espaço aéreo e subsolo das vias públicas e obras de arte do Município de São Paulo, para a instalação de infra-estrutura urbana, visando:

I - realizar estudos e formular propostas para adoção de critérios de regulação, planejamento, projeto e obras, objetivando uma ação integrada da Municipalidade, com vistas a minimizar os impactos gerados pelas obras de infra-estrutura;

II - realizar levantamentos da situação legal e propor ações no âmbito jurídico e institucional para a cobrança pelo uso do espaço aéreo e do subsolo;

III. definir critérios para cobrança pela utilização do uso destes espaços;

IV - estabelecer formas para coibir a execução de obras irregulares;

V - propor o estabelecimento de canais de comunicação com a população atingida por estas obras;

VI - sugerir formas de parcerias e contrapartidas a fim de prover compensações aos cidadãos nas regiões atingidas;

VII - articular ações visando a execução do mapeamento do subsolo;

VIII - definir critérios para a implantação de rede pública de transmissão de dados, voz, sinais e imagens;

IX - estabelecer políticas para o estímulo do compartilhamento da infra-estrutura pelos agentes que utilizam os bens municipais, visando a otimização dos espaços disponíveis;

X - formular proposta de lei para o uso e ocupação do espaço aéreo e do subsolo.

Artigo 2º - Os estudos e levantamentos a serem desenvolvidos pelo GT Infra-Estrutura Urbana, levarão em consideração os aspectos: técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos, legislativos, institucionais, de impactos urbanos e experiência de outras cidades.

Artigo 3º - O Grupo ora constituído será composto por representantes das Secretarias de Infra-Estrutura Urbana, de Planejamento Urbano, do Governo Municipal, de Finanças e Desenvolvimento Econômico, dos Negócios Jurídicos, de Implementação das Subprefeituras e de Transportes.

Artigo 4º - O referido Grupo, a ser coordenado pela Secretaria do Governo Municipal e secretariado por um de seus representantes, terá o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, devendo apresentar relatório circunstanciado e conclusivo, apontando as diretrizes e ações integradas sugeridas para implantação a curto, médio e longo prazos, bem como elaborar a respectiva minuta de projeto de lei.

Artigo 5º - O GT Infra-Estrutura Urbana poderá solicitar, sempre que julgar necessário, a contribuição de profissionais de outras áreas e de representantes de entidades da sociedade civil.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 21 de maio de 2001.

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 341/01(SGM)-DESIGNA INTEGRANTES PARA O GRUPO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • DP 92808/01(SGM)-PRORROGA O PRAZO DE GT CRIADO PELA PORTARIA
  • DP 91906/02(SGM)-ACOLHE CONCLUSOES DO GT DA PORTARIA, DETERMINA ENCAMINHAR PL PARA CAMARA