PORTARIA 322, DE 21 DE MAIO DE 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 10, inc. VIII, do Dec. 34.002/94, e considerando as justificativas constantes do PA 2001-0.090.901-5,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GT Infra-Estrutura Urbana, para ação integrada da Administração Municipal nos processos de cessão de uso de áreas no espaço aéreo e subsolo das vias públicas e obras de arte do Município de São Paulo, para a instalação de infra-estrutura urbana, visando:
I - realizar estudos e formular propostas para adoção de critérios de regulação, planejamento, projeto e obras, objetivando uma ação integrada da Municipalidade, com vistas a minimizar os impactos gerados pelas obras de infra-estrutura;
II - realizar levantamentos da situação legal e propor ações no âmbito jurídico e institucional para a cobrança pelo uso do espaço aéreo e do subsolo;
III. definir critérios para cobrança pela utilização do uso destes espaços;
IV - estabelecer formas para coibir a execução de obras irregulares;
V - propor o estabelecimento de canais de comunicação com a população atingida por estas obras;
VI - sugerir formas de parcerias e contrapartidas a fim de prover compensações aos cidadãos nas regiões atingidas;
VII - articular ações visando a execução do mapeamento do subsolo;
VIII - definir critérios para a implantação de rede pública de transmissão de dados, voz, sinais e imagens;
IX - estabelecer políticas para o estímulo do compartilhamento da infra-estrutura pelos agentes que utilizam os bens municipais, visando a otimização dos espaços disponíveis;
X - formular proposta de lei para o uso e ocupação do espaço aéreo e do subsolo.
Artigo 2º - Os estudos e levantamentos a serem desenvolvidos pelo GT Infra-Estrutura Urbana, levarão em consideração os aspectos: técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos, legislativos, institucionais, de impactos urbanos e experiência de outras cidades.
Artigo 3º - O Grupo ora constituído será composto por representantes das Secretarias de Infra-Estrutura Urbana, de Planejamento Urbano, do Governo Municipal, de Finanças e Desenvolvimento Econômico, dos Negócios Jurídicos, de Implementação das Subprefeituras e de Transportes.
Artigo 4º - O referido Grupo, a ser coordenado pela Secretaria do Governo Municipal e secretariado por um de seus representantes, terá o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, devendo apresentar relatório circunstanciado e conclusivo, apontando as diretrizes e ações integradas sugeridas para implantação a curto, médio e longo prazos, bem como elaborar a respectiva minuta de projeto de lei.
Artigo 5º - O GT Infra-Estrutura Urbana poderá solicitar, sempre que julgar necessário, a contribuição de profissionais de outras áreas e de representantes de entidades da sociedade civil.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 21 de maio de 2001.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic