Dispõe sobre o afastamento de servidores e empregados públicos.
PORTARIA 126/05 - SGM
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 12 do Decreto 45.719, de 18 de fevereiro de 2005,
RESOLVE:
1. O afastamento de servidores ou empregados públicos da Administração direta, indireta ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, para prestação de serviços junto à Administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura do Município de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, a serem ressarcidos ao órgão ou entidade cedente, nos termos da Lei 13.562/03, regulamentada pelo Decreto 45.719/05, só poderá ser efetivado se a cessão ocorrer para o exercício dos cargos de Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Chefe de Gabinete e Subprefeito.
2. O afastamento de servidores ou empregados públicos, nos termos da Lei 13.562/03, poderá também ser efetivado, em caráter excepcional, para o exercício de outros cargos ou funções, desde que, a critério da Secretaria do Governo Municipal, for comprovado o especial interesse público na atuação do profissional no serviço público municipal, mediante avaliação dos vencimentos e justificativas presentes em cada caso concreto.
3. Os servidores ou empregados públicos de órgãos estranhos à Administração direta, indireta ou fundacional da Prefeitura do Município de São Paulo, só poderão ter início de exercício junto à unidade cessionária após o despacho autorizatório prolatado pela autoridade a quem compete deliberar sobre a cessão.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 20 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo