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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1.253 de 28 de Agosto de 2015

Estabelece normas visando regulamentar a circulação e a solicitação de serviços junto à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim.

PORTARIA 1253/15 - SGM

DE 28 DE AGOSTO DE 2015

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Estabelecer normas visando regulamentar a circulação e a solicitação de serviços junto à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim, em conformidade com as disposições abaixo:

1 – ENTRADA DE PESSOAS

1.1 - Servidores internos

É obrigatório ao servidor público lotado nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim portar o crachá de identificação em local visível.

Caso o servidor não esteja de posse do seu crachá deverá se dirigir à Recepção, se identificar fornecendo nome e RG, ou outro documento equivalente com foto, para a recepcionista efetuar o registro e, posteriormente, liberar sua entrada.

Em caso de perda do crachá o servidor deverá se dirigir à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/SGM e solicitar a emissão de novo crachá, mediante o pagamento de taxa.

1.2 - Entradas nos finais de semana e feriados

A entrada aos edifícios nos finais de semana deverá ser informada à CAF/SGM, sempre pela chefia imediata, ou por sua ordem, do servidor que se apresentará ao serviço, via e-mail, até às 19:00 horas da sexta feira ou dia útil anterior ao feriado ou ponto facultativo, onde conste o nome, o Registro Funcional ou o RG do Servidor, o local e o horário previsto para ele permanecer no Edifício.

1.3 - Servidores Externos

O Servidor que não cumpra expediente nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim deverá se dirigir à Recepção informando qual a Secretaria ou Setor que vai visitar, identificando-se por meio de RG ou documento equivalente com foto e aguardar a recepcionista fazer o registro e liberar um crachá de visitante, o qual deverá ser portado em local visível e devolvido ao sair.

1.4 - Convidados e Visitantes

O Visitante deverá se dirigir à Recepção informando qual a Secretaria ou Setor que vai visitar, identificando-se por meio de RG ou documento equivalente com foto e aguardar a recepcionista fazer o contato com a Unidade, fazer o registro e liberar um crachá de visitante, o qual deverá ser portado em local visível e devolvido ao sair.

1.5 - Encomendas de refeições ou outros produtos

O Servidor que solicitar a entrega de refeições ou outros produtos deverá dirigir-se ao andar térreo (Anhangabaú) para o Edifício Matarazzo e andar térreo (Líbero Badaró) para o Edifício São Joaquim, assim que comunicado pela recepcionista, para receber a encomenda.

É vedada a entrada de entregador aos Edifícios.

1.6 - Delegações

Delegações estrangeiras ou locais convidadas pelo Senhor Prefeito ou por Secretário Municipal serão recebidas no 3º andar, com a presença de representante da Unidade responsável.

Os responsáveis deverão comunicar à CAF/SGM previamente, no dia anterior à visita, para que sejam adotadas as medidas necessárias de liberação da portinhola, reserva de elevador e, se for o caso, a liberação do recuo da entrada pelo Viaduto do Chá, para estacionamento dos veículos.

Também deverão ser informados o número aproximado de pessoas convidadas e a identificação dos veículos.

1.7 - Convidados – Eventos

No caso de eventos, com convidados acima de 50 pessoas, nos auditórios do 6º e 7º andares, o Cerimonial ou unidade responsável pela atividade deverá designar servidor para realizar, junto com a empresa prestadora do serviço de recepção, o atendimento receptivo do evento. A unidade responsável deverá ter em mãos e fornecer cópia da lista de convidados à recepção, bem como, acrescer à lista os nomes das pessoas que porventura compareçam sem que constem da relação inicial. A recepção fica responsável por liberar a catraca ou portinhola e reservar o elevador caso o mesmo seja solicitado.

As solicitações deverão ser feitas para o e-mail:

caf-autorizacoes@prefeitura.sp.gov.br

2 – AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS OBJETOS

A Chefia da Unidade solicitante deverá enviar e-mail para CAF/SGM especificando o local, a data e horário previsto para a saída ou entrada, a quantidade, os dados e registros dos bens patrimoniais dos equipamentos e demais objetos. Ato contínuo, a GCM/IGP será informada para que ocorra a liberação dos objetos na portaria respectiva.

No caso especifico de móveis, tanto móvel em circulação entre as Unidades quanto recebimento de móveis novos, a autorização somente será concedida mediante reserva prévia e respeitados os horários dos elevadores de serviço para transporte de carga.

As solicitações deverão ser feitas para o e-mail:

caf-autorizacoes@prefeitura.sp.gov.br

3 – AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA E SAÍDA DE PRESTADORES DE SERVIÇO NO EDIFÍCIO MATARAZZO

A Unidade solicitante deverá enviar e-mail à CAF informando: nome do servidor designado para acompanhar a execução dos trabalhos, nome da empresa contratada, serviços que serão realizados, local, data, horário previsto de entrada e saída, dados do veículo e do motorista, sempre mediante reserva prévia e respeitando os horários dos elevadores de serviço para transporte de carga.

As solicitações deverão ser feitas para o e-mail:

caf-autorizacoes@prefeitura.sp.gov.br

4 – SOLITAÇÃO DE VISITAS AO JARDIM E DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO MATARAZZO

4.1. Solicitação de visitas ao Jardim:

Considerando o Regulamento Interno do Edifício Matarazzo, em seu subitem 9.8, conforme texto a seguir:

“As visitas ao Jardim da cobertura não estão permitidas. A GCM manterá posto fixo no elevador do 12º andar, e não permitirá o acesso de pessoas não autorizadas, nem mesmo servidores lotados no Palácio.”

Somente serão liberadas as visitas às dependências do JARDIM existente no 14º andar do Edifício Matarazzo, desde que previamente autorizada e agendada por CAF/SGM.

A solicitação deverá ser efetuada pelo Chefe de Gabinete da Pasta interessada ficando sua autorização condicionada em haver disponibilidade de agenda e de acompanhamento pela GCM/IGP.

As solicitações deverão ser feitas para o e-mail:

caf-autorizacoes@prefeitura.sp.gov.br

4.2. Solicitação de visita monitorada nas dependências do Edifício Matarazzo – Palácio do Anhangabaú

A visitação pública monitorada nas dependências do Edifício Matarazzo – Palácio do Anhangabaú será permitida somente com agendamento prévio e acompanhamento da GCM.

As solicitações deverão ser enviadas para o e-mail: visitaedificiomatarazzo@spturis.com ou através do site: http://www.spturis.com

5 – UTILIZAÇÃO DA GARAGEM DO EDIFÍCIO MATARAZZO

As vagas da Garagem do Edifício Matarazzo são de uso exclusivo do Senhor Prefeito e de sua segurança, da Senhora Vice Prefeita, dos Secretários Municipais e Adjuntos.

Visitantes e Convidados para participarem de reunião no Ed. Matarazzo somente poderão utilizar a Garagem mediante prévia autorização e disponibilidade de vaga.

No caso da Garagem estar com sua lotação esgotada o veículo do visitante/convidado poderá entrar apenas para o embarque e desembarque.

As vagas destinadas ao uso do Senhor Prefeito e de sua segurança serão sempre resguardadas, a qualquer título.

A Secretaria responsável pelo recebimento do visitante deverá enviar, previamente, e-mail à CAF/ST, solicitando autorização para a entrada do mesmo, informando local da reunião, dados do veículo e do motorista.

Deverá informar, ainda, se haverá necessidade de reservar elevador.

As solicitações deverão ser feitas para o e-mail:

st-transporte@prefeitura.sp.gov.br

6 – SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, DE AR CONDICIONADO E DE LIMPEZA.

6.1 – Manutenção

A Chefia da Unidade solicitante deverá enviar e-mail ou memorando para CAF-SCMP ou solicitar os serviços pelo ramal 9852, discriminando o serviço a ser realizado e o local.

6.2 – Limpeza

Em caso de necessidade de serem realizados serviços de limpeza fora da rotina já pré-estabelecida com a contratada, a Unidade interessada deverá enviar e-mail ou solicitá-los pelo ramal 9855, justificando a demanda.

6.3 – Retirada de entulho, material reciclado e lixo

A Unidade solicitante deverá enviar e-mail informando o tipo de material e quantidade aproximada a ser retirado de entulho, material reciclável e/ou lixo, programar a data e horário para a execução do serviço visando respeitar os horários de funcionamento dos elevadores de serviço para transporte de carga.

As solicitações deverão ser feitas para o e-mail:

scmp-manutencao@prefeitura.sp.gov.br

7 – UTILIZAÇÃO DOS ELEVADORES

O transporte de cargas deverá ser efetuado somente pelo elevador de carga respeitando os seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 7h00 às 10h00, das 14h30 às 17h30 e após às 20h00 e aos sábados das 7h00 às 12h00.

Os elevadores devem prioritariamente atender às necessidades das pessoas, servidores, convidados e visitantes, portanto, outros serviços deverão respeitar os horários estabelecidos.

Para a reserva e utilização dos elevadores as solicitações deverão ser realizadas pelo e-mail:

scmp-manutencao@prefeitura.sp.gov.br

8 – ACESSO AO HELIPONTO

É vedado o acesso ao Heliponto, salvo autorização expedida pela Assessoria Policial Militar do Senhor Prefeito.

9 – PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO

A CAF/SGM só autorizará a divulgação nos Quadros de Aviso dos Edifícios Matarazzo e São Joaquim de panfletos, cartazes, que demonstrem que o evento será realizado com a participação/parceria do governo federal e/ou estadual e/ou municipal, sem finalidade lucrativa.

É vedado afixar nos Quadros de Aviso e/ou deixar sobre os balcões localizados nas Recepções desses Edifícios qualquer tipo de material de divulgação proveniente de empresa privada, com finalidade lucrativa.

É vedado afixar em paredes, portas, divisórias das áreas comuns desses Edifícios material de divulgação entre eles, panfletos, cartazes ou faixas, a qualquer título.

O material a ser fixado deverá ter, de forma expressa, a assinatura e o carimbo do servidor de CAF/SGM que autorizou a divulgação. Os materiais que forem fixados sem autorização serão imediatamente retirados e descartados, sem prejuízo da eventual apuração de responsabilidade.

10 – EXPOSIÇÕES NO HALL DO 3ºANDAR E NA GALERIA PRESTES MAIA

A Unidade solicitante, através de seu Secretário, deverá enviar oficio para o Secretário de SGM, com esclarecimentos e dados sobre o Evento a ser realizado contendo local, data e horário. Após autorização superior o solicitante deverá marcar reunião com CAF para estabelecer as condições e limitações para a realização do evento e assinatura de termo de responsabilidade circunstanciado para a realização do mesmo, posto tratarem-se de imóveis tombados.

No caso de evento na Galeria Prestes Maia que tenha como finalidade divulgação de produtos através de gravação, fotos ou clips, os solicitantes deverão apresentar o roteiro previamente à Secretaria Municipal de Cultura – SMC e, após autorização, deverá recolher o valor estabelecido no Decreto vigente e respectiva Tabela, que fixa os preços públicos para utilização de espaços no Município de São Paulo.

11 – SOLICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS

NO AUDITÓRIO DO 7º ANDAR DO ED. MATARAZZO

O Cerimonial do Gabinete do Prefeito, responsável pelo agendamento, deverá encaminhar e-mail à CAF/SGM com Ficha Cadastral do Evento com informações referentes às demandas de equipamento, mobiliário e de serviços, dentro das possibilidades de atendimento por parte das Supervisões/CAF/SGM.

EM OUTROS LOCAIS

A Secretaria responsável pelo Evento deverá enviar e-mail à CAF/SGM relatando dados do evento e as demandas de equipamentos, mobiliário e de serviços, a serem atendidas, dentro das possibilidades de prestação de serviços das Supervisões/CAF.

As solicitações deverão ser feitas para o e-mail:

caf-autorizacoes@prefeitura.sp.gov.br

12 – SOLICITAÇÃO PARA USO DO BICICLETÁRIO

O servidor deverá solicitar o uso de vaga do Bicicletário existente ao lado do Edifício Matarazzo, no Vale do Anhangabaú, com os seguintes dados: nome completo, RF, ramal, local e horário de trabalho.

A autorização dependerá de disponibilidade de vaga.

O servidor deverá providenciar corrente e cadeado para deixar a sua bicicleta presa e a PMSP não responderá por qualquer problema que, eventualmente, venha ocorrer com a mesma.

O servidor deverá retirar a chave junto à GCM e devolvê-la após fechar o Bicicletário.

O servidor autorizado a utilizar o Bicicletário poderá fazer uso do banheiro e vestiário destinados aos funcionários, localizados no pavimento térreo do Edifício Matarazzo.

As solicitações deverão ser feitas para o e-mail:

scmp-manutencao@prefeitura.sp.gov.br

13 – DO USO DO CRACHÁ

À Chefia mediata e imediata deverá observar o cumprimento do estabelecido nesta Portaria, no âmbito de sua área de competência, orientando e fazendo lembrar ao servidor, estagiário ou prestador de serviço sob sua supervisão, da necessidade do uso do crachá de identificação.

À Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/SGM deverá autorizar a emissão de crachá aos servidores ingressantes e de estagiários:

No âmbito de todas as Secretarias instaladas nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim, mediante solicitação da unidade de recursos humanos de cada Secretaria, na qual se identificará: o nome completo e o nome pelo qual o servidor/estagiário deseja ser reconhecido; o cargo/função; Secretaria e unidade de trabalho (siglas); o número do registro funcional e o número do registro geral do servidor/estagiário;

O servidor que for exonerado, demitido ou aposentado, bem como o estagiário que for desligado, deverá devolver o crachá funcional à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/SGM, mediante termo de devolução.

No caso de falecimento, os familiares ou responsáveis deverão efetuar a devolução do crachá funcional.

A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF/SGM deverá autorizar a emissão de crachá funcional para os colaboradores e prestadores de serviços e providenciar a devolução, quando estes não mais prestarem serviços.

A emissão de crachás de prestadores de serviços das Secretarias instaladas nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim deverá ser solicitada pelo e-mail: caf-autorizacoes@prefeitura.sp.gov.br, no qual se identificará o nome completo e o nome pelo qual o servidor deseja ser reconhecido; o cargo/função; Secretaria e unidade de trabalho (siglas); o número do registro funcional e o número do registro geral do servidor;

A Chefia de Gabinete, da Secretaria do Governo Municipal deverá autorizar a emissão de crachá para servidor que não esteja lotado nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim, para os cargos e funções equivalentes a Secretário Municipal, Secretário Especial, Chefe de Gabinete, Secretário Adjunto, e Secretário-Executivo Adjunto, Subprefeito, Controlador Geral, Corregedor Geral e Procurador Geral do Município.

Trimestralmente, a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/SGM em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/SGM verificarão a quantidade, o uso correto e o controle dos crachás distribuídos.

Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, em conjunto com a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Secretaria do Governo Municipal.

14 - Serviços não contemplados na presente Portaria deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal para o e-mail:

caf-autorizacoes@prefeitura.sp.gov.br

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 559-SGM, de 15 de abril de 2014 e 1706-SGM, de 24 de novembro de 2014.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 28 de agosto de 2015.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo