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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1.706 de 22 de Novembro de 2014

Complementa a Portaria 559/14-SGM, de 15 de abril de 2014, que estabelece normas visando regulamentar a solicitação de serviços junto à Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria do Governo Municipal nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim.

PORTARIA 1706/14 - SGM

DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Em complementação à Portaria 559/14-SGM, de 15 de abril de 2014, que estabelece normas visando regulamentar a solicitação de serviços junto à Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria do Governo Municipal nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim, ficam atribuídas as seguintes competências:

1.1. à Chefia mediata e imediata: observar o cumprimento do estabelecido nesta Portaria, no âmbito de sua área de competência, orientando e fazendo lembrar ao servidor, estagiário ou prestador de serviço sob sua supervisão, da necessidade do uso do crachá de identificação;

1.2. à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/SGM: autorizar a emissão de crachá aos servidores ingressantes e de estagiários:

1.2.1 No âmbito de todas as Secretarias instaladas nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim, mediante solicitação da unidade de recursos humanos de cada Secretaria, na qual se identificará: o nome completo e o nome pelo qual o servidor/estagiário deseja ser reconhecido; o cargo/função; Secretaria e unidade de trabalho (siglas); o número do registro funcional e o número do registro geral do servidor/estagiário;

1.2.2. O servidor que for exonerado, demitido ou aposentado, bem como o estagiário que for desligado, deverá devolver o crachá funcional à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/SGM, mediante termo de devolução;

1.2.3. No caso de falecimento, os familiares ou responsáveis deverão efetuar a devolução do crachá funcional;

1.3. à Supervisão Geral de Assuntos Administrativos – SGAA/SGM: autorizar a emissão de crachá funcional para os colaboradores e prestadores de serviços e providenciar a devolução, quando estes não mais prestarem serviços.

1.3.1. A emissão de crachás de prestadores de serviços das Secretarias instaladas nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim deverá ser solicitada pelo e-mail: sgaa-autorizacoes@prefeitura.sp.gov.br, no qual se identificará o nome completo e o nome pelo qual o servidor deseja ser reconhecido; o cargo/função; Secretaria e unidade de trabalho (siglas); o número do registro funcional e o número do registro geral do servidor;

1.4. – à Chefia de Gabinete, da Secretaria do Governo Municipal/SGM: autorizar a emissão de crachá para servidor que não esteja lotado nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim, para os cargos e funções equivalentes a Secretário Municipal, Secretário Especial, Chefe de Gabinete, Secretário Adjunto, e Secretário-Executivo Adjunto, Subprefeito, Controlador Geral, Corregedor Geral e Procurador Geral do Município.

2. Trimestralmente, a Supervisão Geral de Assuntos Administrativos – SGAA/SGM em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, verificarão a quantidade, o uso correto e o controle dos crachás distribuídos.

3. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, em conjunto com a Supervisão Geral de Assuntos Administrativos – SGAA da Secretaria do Governo Municipal.

4. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de novembro de 2014.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo