Complementa a Portaria 559/14-SGM, de 15 de abril de 2014, que estabelece normas visando regulamentar a solicitação de serviços junto à Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria do Governo Municipal nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim.
PORTARIA 1706/14 - SGM
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Em complementação à Portaria 559/14-SGM, de 15 de abril de 2014, que estabelece normas visando regulamentar a solicitação de serviços junto à Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria do Governo Municipal nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim, ficam atribuídas as seguintes competências:
1.1. à Chefia mediata e imediata: observar o cumprimento do estabelecido nesta Portaria, no âmbito de sua área de competência, orientando e fazendo lembrar ao servidor, estagiário ou prestador de serviço sob sua supervisão, da necessidade do uso do crachá de identificação;
1.2. à Coordenadoria de Gestão de Pessoas CGP/SGM: autorizar a emissão de crachá aos servidores ingressantes e de estagiários:
1.2.1 No âmbito de todas as Secretarias instaladas nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim, mediante solicitação da unidade de recursos humanos de cada Secretaria, na qual se identificará: o nome completo e o nome pelo qual o servidor/estagiário deseja ser reconhecido; o cargo/função; Secretaria e unidade de trabalho (siglas); o número do registro funcional e o número do registro geral do servidor/estagiário;
1.2.2. O servidor que for exonerado, demitido ou aposentado, bem como o estagiário que for desligado, deverá devolver o crachá funcional à Coordenadoria de Gestão de Pessoas CGP/SGM, mediante termo de devolução;
1.2.3. No caso de falecimento, os familiares ou responsáveis deverão efetuar a devolução do crachá funcional;
1.3. à Supervisão Geral de Assuntos Administrativos SGAA/SGM: autorizar a emissão de crachá funcional para os colaboradores e prestadores de serviços e providenciar a devolução, quando estes não mais prestarem serviços.
1.3.1. A emissão de crachás de prestadores de serviços das Secretarias instaladas nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim deverá ser solicitada pelo e-mail: sgaa-autorizacoes@prefeitura.sp.gov.br, no qual se identificará o nome completo e o nome pelo qual o servidor deseja ser reconhecido; o cargo/função; Secretaria e unidade de trabalho (siglas); o número do registro funcional e o número do registro geral do servidor;
1.4. à Chefia de Gabinete, da Secretaria do Governo Municipal/SGM: autorizar a emissão de crachá para servidor que não esteja lotado nos Edifícios Matarazzo e São Joaquim, para os cargos e funções equivalentes a Secretário Municipal, Secretário Especial, Chefe de Gabinete, Secretário Adjunto, e Secretário-Executivo Adjunto, Subprefeito, Controlador Geral, Corregedor Geral e Procurador Geral do Município.
2. Trimestralmente, a Supervisão Geral de Assuntos Administrativos SGAA/SGM em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas CGP, verificarão a quantidade, o uso correto e o controle dos crachás distribuídos.
3. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas CGP, em conjunto com a Supervisão Geral de Assuntos Administrativos SGAA da Secretaria do Governo Municipal.
4. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de novembro de 2014.
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo