CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Nº 1.129 de 5 de Agosto de 2015

Constitui grupo de trabalho intersecretarial para realizar estudos para regulamentar a Lei nº 16.172/2015, que proíbe lavagem de calçadas com água da SABESP.

PORTARIA 1129/15 - SGM DE 5 DE AGOSTO DE 2015

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002 e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos visando promover a regulamentação da Lei 16.172, de 18 de abril de 2015, que proíbe a lavagem das calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da SABESP, que abastece o Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de promover estudos visando regulamentar a Lei 16.172, de 18 de abril de 2015, sobretudo para definir os parâmetros necessários para a efetivação da fiscalização e autuação das infrações previstas, bem como para a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas.

2. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes Órgãos:

I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, representada pelo Sr. Mário Fernando Petrilli do Nascimento – RF 752.559-1;

II - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, representada pelo Sr. João Justiano dos Santos – RF 642.563-1;

III - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ, representada pelo Sr. Eduardo Mikalauskas – RF 696.434-6;

IV – Secretaria do Governo Municipal – SGM, representada pelo Sr. Ricardo Carlos Gaspar – RF 696.997-6;

V – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, representada pelo Sr. Ricardo Reis Chahin.

2.1 A coordenação do referido Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

3. No decorrer dos trabalhos outras Secretarias ou Órgãos municipais ou estaduais, dentro de suas respectivas competências, poderão ser solicitados a participar desse Grupo de Trabalho.

4. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de agosto de 2015.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo