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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEPE Nº 3 de 21 de Novembro de 2025

Designa representantes para integrar o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza.

PORTARIA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL – SGM/SEPE Nº 03 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, Processo SEI 6024.2025/0014193-9

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do disposto no artigo 4º, §3º, do Decreto nº 64.659, de 23 de Outubro de 2025.

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para integrar o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, nos termos do disposto no artigo 4º, §3º, do Decreto nº 64.659, de 23 de Outubro de 2025, os seguintes representantes:

 

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SGM/SEPE

Titular: Everaldo Oliveira Rocha - RF 754.541-0
Suplente: Luciana de Souza Braga - RF 793.640.1

 

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Bruna Carolina Monteiro Dos Santos - RF: 733.218.1

Suplente: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires - RF 589.994.0

 

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular: Catherine Russo Munoz Espinoza - RF 8068593

Suplente: Josie Cleia Santos Miranda - RF 8379793

 

Secretaria Municipal da Educação - SME

Titular: Marcia Helena Matsushita - RF 578.045.4/2

Suplente: Thais Blasio Martins - RF: 776.342.5/2

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Tilular: Bruno Nascimento Araújo de Paula - RF: 947.585-1

Suplente: Leonardo de Oliveira - RF: 948.414-1

 

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Allan Souza Santos - RF. 836.065.1

Suplente: Deborah Apparecida La Rocca - RF. 793.128.0

 

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: Adelita Maria da Silva - RF: 735491-6

Suplente: Mariana Ferreira de Melo - RF: 785.970 -8

 

Art. 2º A Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, exercerá a presidência do colegiado e será responsável pela coordenação central do programa

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

o seguinte documento público integra este ato 146890757

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo