Dispõe sobre a adesão do Município de São Paulo ao Programa de Superação da Pobreza, instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 4 de agosto de 2025.
Decreto nº 64.659, de 23 de outubro de 2025
Dispõe sobre a adesão do Município de São Paulo ao Programa de Superação da Pobreza, instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 4 de agosto de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município De São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da adesão do Município de São Paulo ao Programa de Superação da Pobreza, instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 4 de agosto de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica formalizada a adesão do Município de São Paulo ao Programa de Superação da Pobreza, instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 4 de agosto de 2025,
Parágrafo único. A adesão de que trata o “caput” deste artigo implica a observância, pelo Município, das diretrizes e condições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 2025, bem como da legislação pertinente.
Art. 2º A execução do Programa de Superação da Pobreza, no âmbito municipal, será orientada pelos seguintes objetivos específicos:
I - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social;
II - assegurar a proteção e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade;
III - promover o acesso das famílias a políticas, serviços, projetos e programas sociais;
IV - fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V - estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias;
VI - fomentar o acesso das famílias ao mundo do trabalho por meio da capacitação e qualificação profissional.
Art. 3º Para a plena execução do programa, caberá ao Município, por meio de seus órgãos competentes, em conformidade com o Decreto Estadual nº 69.762, de 2025:
I - promover a articulação contínua entre os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de assistência social, saúde, educação, desenvolvimento econômico, trabalho, habitação e outras afins, visando à oferta integrada de serviços para as famílias beneficiárias do programa;
II - assegurar a disponibilização de equipe técnica qualificada e de estrutura administrativa e física adequadas para a execução das ações, incluindo, quando necessário, espaço físico para a atuação das equipes de supervisores e agentes, bem como para a realização de oficinas e atividades coletivas;
III - realizar a busca ativa de famílias elegíveis ao programa, em colaboração com as equipes estaduais, bem como apoiar o acompanhamento sistemático das famílias incluídas nas trilhas de proteção social e de superação da pobreza;
IV - aderir e utilizar o Sistema de Informação, Gestão, Monitoramento e Atendimento – SIGMA, disponibilizado pelo Governo do Estado de São Paulo, comprometendo-se a manter os registros das famílias, dos atendimentos e dos encaminhamentos devidamente atualizados, conforme as normativas do programa;
V - assegurar a participação integral das equipes municipais nas capacitações, formações e reuniões técnicas ofertadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado;
VI - fomentar e articular, em âmbito local, ações de inclusão produtiva e de segurança alimentar e nutricional, buscando parcerias com o setor privado, organizações da sociedade civil e outros atores locais para ampliar as oportunidades de trabalho e renda para os beneficiários;
VII - apoiar as estratégias de comunicação e mobilização social do programa, divulgando suas ações e auxiliando no engajamento das famílias beneficiárias nas atividades propostas.
Parágrafo único. Para fins do inciso II do artigo 5º do Decreto Estadual nº 69.762, de 2025, consideram-se designados os coordenadores indicados nos incisos I e II do § 1º do artigo 4º deste decreto, bem como os Supervisores de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, como interlocutores técnicos, que não integrarão o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e articulação necessários à sua plena execução no âmbito municipal, na forma do artigo 3º deste decreto.
§ 1º O comitê será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente:
I – da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, que exercerá a presidência do colegiado e será responsável pela coordenação central do programa;
II – da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, que será responsável pela coordenação técnica e operacional do programa;
III – da Secretaria Municipal da Saúde;
IV – da Secretaria Municipal de Educação;
V – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
VI – da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VII - da Secretaria Municipal de Habitação.
§ 2º No relacionamento com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, caberá à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, promover a interlocução institucional, e à Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social exercer a interface técnica e operacional do programa.
§ 3º Os membros do comitê serão designados por portaria da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal.
§ 4º O regimento interno do comitê será definido na primeira reunião do colegiado.
§ 5º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos municipais com pertinência temática para participar das reuniões do comitê.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação - Substituto
ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNIOR
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SIDNEY LUIZ DA CRUZ
Secretário Municipal de Habitação
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 143665095
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo