PORTARIA Nº 58/SGM-SEGES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental?que, até?a data de?publicação desta Portaria,?estiverem?com mais de uma avaliação individual em atraso e sem PTI vigente, devem submeter à Secretaria Executiva de Gestão, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, o Relatório Avaliativo de Regularização.?
§1º O Relatório Avaliativo de Regularização?deverá ser elaborado em conformidade com o?Anexo?I?desta Portaria, contendo:?
I – os períodos?de Avaliação a serem regularizados;
II - os Programas e Projetos?em que se atuou?durante o?período;
III –os resultados?obtidos durante o período;?
IV - autoavaliação, sendo?vedado conceito superior a 4?(quatro).
§2º A nota final de cada período a ser regularizado?será a média simples da autoavaliação conceituada no inciso IV, do § 1º, deste artigo, e da nota da Secretaria Executiva de Gestão, como disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental enquadrados na hipótese de que trata o “caput” do artigo 1º desta Portaria e que?não submeterem?o Relatório Avaliativo de Regularização?no prazo exigido, receberão?nota?final?1 (um)?e retornarão ao órgão gestor até posterior realocação.
Parágrafo único. Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental que ocupam cargos em comissão não serão realocados até sua eventual exoneração.
Art. 3º?Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental?regularizados nos termos desta Portaria deverão enviar,?em até 60 (sessenta) dias contados da regularização, Plano de Trabalho Individual conforme artigo 6º da
Portaria SMG nº 12/2018,?com vigência a partir do primeiro dia?após o último período regularizado.
§ 1º Para os fins deste artigo, Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental serão considerados regularizados no dia em que formalizada a assinatura do Secretário Executivo Adjunto de Gestão na avaliação constante do Anexo II desta Portaria, iniciando-se o prazo para o envio do PTI no dia subsequente ao da referida assinatura.
§ 2º Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental que não adotarem o procedimento previsto no “caput” do artigo 1º desta Portaria, no prazo nele preconizado, deverão submeter o PTI em até 60 (sessenta) dias contados do dia subsequente à formalização da informação da Secretaria Executiva de Gestão atestando a nota mínima, conforme estabelecido no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo