Prorroga o prazo de vigência das providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.
PORTARIA Nº 3/SGM-SEGES/2021
Prorroga o prazo de vigência das providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art.1º As medidas transitórias previstas na Portaria nº23/SG/2020, com a nova redação conferida pela Portaria nº26/SG/2020, visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, dos servidores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) desta Secretaria Executiva de Gestão, ficam prorrogadas por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, sem prejuízo da revisão das providências, ampliação ou redução do prazo e adoção de outras medidas consideradas pertinentes à vista da evolução do quadro da infecção pelo coronavírus no Município de São Paulo.
Art. 2º Ficam autorizados os atendimentos presenciais para perícias médicas para fins de Aposentadoria por Invalidez e mantidos os atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal e Isenção de Imposto de Renda, nos termos já autorizados pelo artigo 1º da Portaria nº 46/SG/2020 e artigo 2° da Portaria nº 62/SG/2020.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo