Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL
Trata-se de correção da Portaria publicada na edição de 07/12/2023 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
PORTARIA 009/2023/SGM-SEDP
Paulo José Galli, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento do Edital de Concorrência nº 002/SGM-SEDP/2023 visando à cessão onerosa de direito à nomeação ("naming rights") dos centros esportivos do Município de São Paulo, denominados Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, Centro Esportivo Brasil Japão e Centro de Esportes Radicais, integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
1. Vanessa Zacarias Pedro - RF: 754.968.7 (SEME);
Membros:
2. Samuel Mateus Marcelino - RF: 912.363.6 (SEME);
3. Tiago Rosa Machado - RF: 779.472.0 (SEME);
4. Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira - RF: 826.171.7 (SGM/AJ);
5. Marcos Paulo de Andrade - RF: 912.141.2(SGM/SEDP); e
Secretário:
6. Luíza Caetano de Farias - RF: 896.684.2 (SGM/SEDP).
Presidente:
1. Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF: 931.083.5 (SEME);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)
Membros:
2. Samuel Mateus Marcelino - RF: 912.363.6 (SEME);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)
3. Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira - RF: 826.171.7 (SGM/AJ);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)
4. Marcos Paulo de Andrade - RF: 912.141.2 (SGM/SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)
5. Vanessa Zacarias Pedro - RF: 754.968.7 (SEME); e(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)
Secretário:
6. Luíza Caetano de Farias - RF: 896.684.2 (SGM/SEDP).(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)
I - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP.
II - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.
III - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
IV - A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo