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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 9 de 13 de Dezembro de 2023

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL

Trata-se de correção da Portaria publicada na edição de 07/12/2023 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

PORTARIA 009/2023/SGM-SEDP

Paulo José Galli, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento do Edital de Concorrência nº 002/SGM-SEDP/2023 visando à cessão onerosa de direito à nomeação ("naming rights") dos centros esportivos do Município de São Paulo, denominados Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, Centro Esportivo Brasil Japão e Centro de Esportes Radicais, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. Vanessa Zacarias Pedro - RF: 754.968.7 (SEME);

Membros:

2. Samuel Mateus Marcelino - RF: 912.363.6 (SEME);

3. Tiago Rosa Machado - RF: 779.472.0 (SEME);

4. Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira - RF: 826.171.7 (SGM/AJ);

5. Marcos Paulo de Andrade - RF: 912.141.2(SGM/SEDP); e

Secretário:

6. Luíza Caetano de Farias - RF: 896.684.2 (SGM/SEDP).

 

Presidente:

1. Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF: 931.083.5 (SEME);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)

 

Membros:

2. Samuel Mateus Marcelino - RF: 912.363.6 (SEME);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)

3. Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira - RF: 826.171.7 (SGM/AJ);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)

4. Marcos Paulo de Andrade - RF: 912.141.2 (SGM/SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)

5. Vanessa Zacarias Pedro - RF: 754.968.7 (SEME); e(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)

 

Secretário:

6. Luíza Caetano de Farias - RF: 896.684.2 (SGM/SEDP).(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 5/2024)

 

I - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP.

II - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

III - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

IV - A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SEDP nº 5/2024 - Altera os membros da Comissão.