Institui modelo sugestivo de relatório de obras a ser adotado pelas concessionárias e permissionárias de serviços, obras e bens públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD.
PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 29 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui modelo sugestivo de relatório de obras a ser adotado pelas concessionárias e permissionárias de serviços, obras e bens públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD.
JORGE GUSTAVO PINNA RODRIGUES, Coordenador de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 16 do Decreto nº 59.000/2019,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, de coordenar a fiscalização da execução dos contratos firmados no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD ou de qualquer serviço municipal delegado que tenha sido atribuído pelo Poder Executivo Municipal à Pasta, em conformidade com as competências da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias – CMAP, nos termos do inciso V do art. 14 do Decreto Municipal nº 59.000/2019;
CONSIDERANDO que os contratos de concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos trazem a exigência de apresentação de relatório de acompanhamento de execução de obras;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos relatórios recebidos relativos aos contratos firmados no âmbito do PMD, bem como os esforços da SEDP para fortalecer o ambiente institucional de forma a garantir previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos contratos de desestatização e parcerias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o modelo sugestivo de relatório de obras cuja finalidade é permitir o acompanhamento da execução das obras, a ser adotado pelas concessionárias e permissionárias de serviços, obras e bens públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD, conforme modelo padronizado constante do Anexo I, observada as seguintes diretrizes:
I – o cabeçalho do relatório deverá ser preenchido pela concessionária ou permissionária, para fins de cadastramento das informações relevantes, incluindo:
a) o número do contrato de concessão;
b) o ano e o mês de referência;
c) o responsável técnico do projeto e o seu respectivo contato;
II – o item 01 deverá ser preenchido com a indicação (número ou código) das licenças, alvarás e aprovações necessárias à execução das obras, incluindo a aprovação pelos órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico na esfera federal, estadual e/ou municipal;
III – o item 02 deverá ser preenchido com as informações relacionadas ao histograma de mão de obra utilizada até o momento de elaboração do presente relatório, pela concessionária ou permisssionária e subcontratados, incluindo o somatório dos trabalhadores empregados;
IV – o item 03 deverá ser preenchido com as informações relacionadas ao cronograma de desembolsos realizados, a partir da indicação do valor previsto, bem como do valor efetivamente investido até o momento do desenvolvimento do relatório;
V – o item 04 deverá ser preenchido com o percentual de execução das obras realizado em cada equipamento, seguindo as etapas previstas em cada fase do Programa de Intervenções;
VI – o item 05 deverá ser preenchido com as informações relacionadas ao cronograma de execução das obras obrigatórias, contendo as seguintes etapas: tarefa, prazo, status, início, término e a descrição da obra executada em cada equipamento da concessão;
VII – o item 06 deverá ser preenchido com as informações relacionadas ao cronograma de execução das obras opcionais ou emergenciais, quando houver, contendo as seguintes etapas: tarefa, prazo, status, início, término e a descrição da obra executada em cada equipamento da concessão;
VIII – o item 07 corresponde aos anexos que devem ser acostados no relatório, incluindo o:
a) relatório fotográfico contendo data, equipamento e a descrição do estado e/ou andamento da obra;
b) registro de ensaios e controle, relatórios, pareceres, avaliações e medições realizadas, bem como demais documentos técnicos e administrativos da obra, contendo a indicação do tipo de documento, data, descrição e a referência do arquivo no anexo.
Art. 2º Os relatórios poderão ser disponibilizados no site eletrônico oficial da concessionária, após validação do Poder Concedente, de forma a publicizar o andamento das obras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo