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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 17 de 22 de Julho de 2024

Institui Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento e propositura de metodologia de análise e avaliação das modelagens técnicas dos projetos de desestatização e parcerias.

PORTARIA Nº 17 SGM/SEDP

 

Institui Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento e propositura de metodologia de análise e avaliação das modelagens técnicas dos projetos de desestatização e parcerias.

 

O Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, no uso das atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 59.000 de 7 de outubro de 2019 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a adoção do Plano Municipal de Desestatização – “PMD” como parâmetro estratégico de ação governamental e as premissas estabelecidas na Lei Municipal nº 16.703 de 04 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas em âmbito do PMD, em linha à ação conjunta entre a Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – “SEDP” e a São Paulo Parcerias – “SPP”;

CONSIDERANDO as competências da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias – “CDP” da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – “SEDP”, conferidas pelos arts. 3º, 7º e 15º do Decreto Municipal nº 59.000 de 7 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.968 de 07 de novembro de 2017 que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, especificamente em seu art. 2º, inciso II, alínea “a”;

CONSIDERANDO a finalidade de articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo, procedendo a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica de parcerias estratégicas com o setor privado, além da contínua melhoria da implantação do Plano Municipal de Desestatização;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP, sob a condução da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias – CDP, o Grupo de Trabalho – "GT" para discussão, planejamento e propositura de metodologia de avaliação das modelagens técnicas das parcerias público-privadas, com o objetivo de gerar maior eficiência e impacto na formulação, implementação e avaliação de projetos de desestatização.

§ 1º O GT terá caráter consultivo, com o objetivo de propor estudos, modelos e condições para formulação, implementação e avaliação dos projetos da carteira da Secretaria.

§ 2º O GT deverá subsidiar e apoiar na consolidação de análise gerencial de iniciativas a serem tomadas pela SEDP, no âmbito de novos projetos e modernizações administrativas.

 

Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas no âmbito da SEDP e da SP Parcerias que indicarão os membros da composição do referido GT.

 

Art. 3º O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP:

a) Pedro Henrique Gonçalves Almeida, RF 880.283-1.

b) Marcos Paulo Andrade, RF 912.141-2, que presidirá os trabalhos.

c) Hugo Frederico Costa Coelho, RF 889.424-8.

d) Kim Ferreira de Souza, RF 890.753-6.

II – São Paulo Parcerias – SPP:

a) Luriann Kathleen Campos Vasconcelos, RF 1165.

b) Jesus Pacheco Simões, RF 1182.

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida por CDP, representada pelo seu Coordenador, sob o assessoramento da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, a quem compete:

I – A convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;

II – Definir os parâmetros metodológicos do projeto;

III – Propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do projeto.

§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pelos titulares das respectivas áreas.

 

Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.

 

Art. 5º O presente GT deverá apresentar em até 30 (trinta) dias um relatório com a proposição de uma metodologia de avaliação das modelagens técnicas da carteira de projetos da SEDP.

Parágrafo Único. O Coordenador do GT poderá prorrogar o prazo previsto no caput, caso considere necessário.

 

Art. 6º A participação no GT de que trata esta Portaria será efetuada sem prejuízo do exercício das respectivas atribuições regulares.

 

Art. 7º A atuação no GT é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 8º O GT se reunirá em caráter ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo