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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 13 de 29 de Abril de 2024

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência nº. EC/001/2024/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato na modalidade de Concessão Comum para prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção do Parque Municipal Campo de Marte.

PORTARIA nº 13/2024/SGM-SEDP

PAULO JOSÉ GALLI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022,

R E S O L V E:   

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência nº. EC/001/2024/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato na modalidade de Concessão Comum para prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção do Parque Municipal Campo de Marte, em conformidade com a Lei Municipal nº 16.703/2017, e, subsidiariamente, com a Lei Municipal nº 13.278/2002, a Lei Municipal nº 14.517/2007, a Lei Federal nº 8.987/1995, a Lei Federal nº 9.074/1995, a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas que regem a matéria.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente:

1. SVMA: Fabio Ferreira Menezes, RF n° 848.524-1.

Membros:

2. SVMA: Anderson Luiz Arcanjo, RF nº 799.587-3;

3. SGM: Marcos Paulo Andrade, RF nº. 912.141-2;

4. SGM: Marcos Roberto Franco, RF n°. 696.410-9;

Secretária:

5. SGM/SEDP: Juliana Rodrigues de Oliveira, RF nº. 915.676-3.

Suplente:

6. SGM/SEDP: Danieli Tiemi Fujii Seno, RF nº. 916.425-1.

Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º. 

Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente. 

Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

  

  

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 29 de Abril de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo