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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 12 de 2 de Maio de 2024

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da CONCORRÊNCIA Nº EC/010/2022/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato na modalidade de Concessão Administrativa para a requalificação e conservação de Unidades Educacionais da DRE São Mateus na cidade de São Paulo.

PORTARIA 12/2024/SGM-SEDP

MARTIM TASSINARI AGUIAR, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias em Exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022,

R E S O L V E:   

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da CONCORRÊNCIA Nº EC/010/2022/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato na modalidade de Concessão Administrativa para a requalificação e conservação de Unidades Educacionais da DRE São Mateus na cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:

I - Presidente:

1.  Vanessa Conde Carvalho (COSERV) - RF: 879.611-4

II - Membros: 

2.  Luciana Sant'ana Nardi (SGM/AJ) - RF: 729.325-9

3. Marcelo Augusto Marques (SGM/SEDP) - RF: 898.294-5

4. Robson Maida Profenzano (COMAPRE) - RF: 753.120-6

III - Secretário (a):

5. SGM/SEDP: Marcos Paulo Andrade (SGM/SEDP) - RF: 912.141-2

Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º. 

Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente. 

Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

  

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 02 de maio de 2024

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo