Cria o Grupo de Trabalho PPCV 2024/2025 com o objetivo de organizar e de integrar toda a estrutura e as ações do Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV 2024/2025.
PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 60/2024
Processo SEI 6011.2024/0002463-8
Cria o Grupo de Trabalho PPCV 2024/2025 com o objetivo de organizar e de integrar toda a estrutura e as ações do Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV 2024/2025.
JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Portaria PREF-1.123, de 23 de Agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Preventivo Chuvas de Verão, em especial o disposto no art. 8º, que atribui à Coordenação Geral do PPCV à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho com atribuições durante a vigência do PPCV 2024/2025, nos termos do artigo 10 e 11 da Portaria PREF-1.123, de 23 de Agosto de 2021, com o objetivo de elaborar os Planos de Ação contendo o detalhamento dos procedimentos ao cumprimento de suas atribuições, principalmente quanto ao suporte à Coordenação Geral e à Coordenação de Operação do PPCV 2024/2025.
§ 1º Todos os órgãos participantes do PPCV deverão encaminhar os Planos de Ação supracitados, impreterivelmente, até o dia 10 de outubro do ano do início de vigência.
§ 2º O Plano de Ação de cada órgão participante deverá ser apresentado em reunião do Grupo de Trabalho do PPCV 2024/2025, até o dia 31 de outubro do ano de início de vigência.
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será constituído na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, com os seguintes membros:
a. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas:
Titular: José Renato Nalini – RF 931.730-9
Suplente: Luciana Feldman – RF 747.017-7
b. Pela Coordenação Municipal de Defesa Civil, Divisões de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
Titular: Joel Malta de Sá – RF 575.158-6
Suplente: Ailton Rodrigues de Oliveira – RF 680.227-3
c. Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Titular: Juliana Maria Ogawa – RF 856.843-0
Suplente: Osmário Ferreira da Silva – RF 919.897-1
d. Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
Titular: Hassan Mohamad Barakat – RG 15.3xx.xxx-x
Suplente: Michael Rossini Pantera - RG 21.8xx.xxx-x
e. Companhia de Engenharia de Trafego – CET, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:
Titular: Marcelo Guidolin – RF 06470-0
Suplente: Silvio Shoiti Hagiwara – RF 08683-5
f. Pela Coordenação de Pronto Atendimento Social e Centros de Referência de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Claudia dos Santos Ribeiro – RF 816.956-0
Suplente: Alice Aparecida de Alencar – RF 881.618-2
g. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
Titular: Tiago de Andrade – RF 778.704-9
Suplente: Juliana Laurito Summa – RF 779.014-7
h. Secretaria Especial de Comunicação, do Gabinete do Prefeito:
Titular: Eliane Pereira Silva – RF 885.995-7
Suplente: Isabella Fernandes Farias Costa – RF 921.475-5
i. Secretaria Municipal de Habitação:
Titular: Carlos Eduardo Junqueira Aguiar – RF 630.569-5
Suplente: André Luiz Martins dos Santos – RF: 826.693-0
j. Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Magali Antonia Batista – RF 813.013-2
Suplente: Alexandre Mendes Batista – RF 813.879-6
k. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
Titular: Daniel Matteelli Galdino – RF 799.643-8
Suplente: Caroline Nogueira – RF 837.604-2
l. Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Eduardo Murakami da Silva – RF 809.441-1
Suplente: Paloma Damiana Rosa Cruz – RF 808.793-3
m. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA:
Titular: Felipe Hoffmann Paulino – RF: 850.655-8
Suplente: David Tegangno – RF: 714.384-2
n. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi – RF: 752.660.1
Suplente: Rodrigo Felipe de São Pedro Souza – RF: 889.866.9
§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Operacional do PPCV 2024/2025 serão exercidas nos termos do disposto pela Portaria PREF n° 1.123/2021;
§ 2º O Grupo de Trabalho permanecerá ativo no período de 01 de setembro à 31 de março e todas as reuniões serão na SECLIMA, visando otimizar a Coordenação Geral.
Art. 3º O Relatório Técnico Final Consolidado do PPCV, de acordo com o Art. 9º, II da Portaria PREF-1.123, de 23 de Agosto de 2021, deverá ser entregue dia 25 de abril de 2025.
§ 1º Cada órgão participante, impreterivelmente, entregará o Relatório Técnico à SECLIMA até o dia 15 de abril de 2025.
§ 2º Incumbe a cada órgão participante manter atualizado, mensalmente, os dados relativos à sua pasta, com a finalidade de suprir, se houver necessidade, à Coordenação Operacional do PPCV e/ou à Coordenação Geral do PPCV no transcorrer da vigência do PPCV 2024/2025.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 42/2023 e suas respectivas alterações:
1. Portaria SGM/SECLIMA nº 43/2023 - Altera a Portaria.
2. Portaria SGM/SECLIMA nº 45/2023 - Altera a Portaria.
3. Portaria SGM/SECLIMA n° 47/2023 - Altera a Portaria.
4. Portaria SGM/SECLIMA n° 50/2024 - Altera a Portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo