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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 66 de 24 de Julho de 2024

Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos e aulas, aos professores de Ensino Técnico do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, no ano letivo de 2024.

PORTARIA Nº 66/FPETC/2024

 

Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos e aulas, aos professores de Ensino Técnico do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, no ano letivo de 2024.

 

Juliano Pasqual, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 53 a Lei nº 16.115/2015;

CONSIDERANDO as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal n° 9.394/96;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, na oferta do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, ofertado pela Fundação Paulistana, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/atribuição de turnos e turmas/aulas; e

CONSIDERANDO o dever e o compromisso da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura de assegurar o total provimento da regência de classes no Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, ofertado pela Fundação Paulistana, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 01/2022 SME e FPTEC, que visa a consecução de oferta, na forma concomitante intercomplementar, de cursos técnicos em nível médio e de qualificação profissional para estudantes matriculados nas Rede Municipal de Ensino de São Paulo, no âmbito do Novo Ensino Médio,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O processo de escolha e atribuição de turnos, turmas e aulas para o ano letivo de 2024, aos professores contratados por tempo determinado do Itinerário de Formação Técnica e Profissional será realizado de acordo com as disposições desta Portaria.

Art. 2º O exercício de opção e atribuição de Jornada de Trabalho para o ano letivo de 2024 se dará, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A opção realizada pelo professor de ensino técnico não implicará direito subjetivo de atribuição e dependerá de ato do Coordenador do Curso ou superior hierárquico, mediante condições de organização das atividades educacionais do ano.

Art. 3º De acordo com os arts. 53 e 54 da Lei nº 16.115/2015, as Jornadas de Trabalho são:

I - Jornada Básica - JB: 16 (dezesseis) horas-aula e 4 (quatro) horas-atividade semanais;

II - Jornada Ampliada - JA: 24 (vinte e quatro) horas-aula e 6 (seis) horas-atividade semanais;

III - Jornada Integral - JI: 32 (trinta e duas) horas-aula e 8 (oito) horas-atividade semanais;

IV - Jornada Especial de Horas-aula Excedentes - JEX:

 

a) até o limite de 20 (vinte) horas-aula semanais, quando o professor estiver submetido à Jornada Integral;

b) até o limite de 30 (trinta) horas-aula semanais, quando o professor es=ver submetido à Jornada Ampliada;

c) até o limite de 40 (quarenta) horas-aula semanais, quando o professor es=ver submetido à Jornada Básica.

 

§ 1º A sujeição à Jornada Básica - JB é obrigatória, constituindo-se na jornada de trabalho mínima a ser cumprida pelo Professor de Ensino Técnico, caso não opte pelas Jornada Ampliada e Jornada Integral.

§ 2º As horas-aula que integram as jornadas de trabalho a que se refere este artigo deverão ser cumpridas majoritariamente em regência de turma.

§ 3º Em caso de impossibilidade de cumprimento das horas-aula na forma que trata o § 2º, as mesmas poderão ser atribuídas em elaboração e execução de Projetos, Ações de atendimento e Recuperação de alunos, Elaboração de relatórios e documentos, dentre outras atividades previstas contratualmente.

§ 4º Parte das horas-aula deve ser garantida para:

I - Participação no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) da(s) Unidade(s) Escolar(es) na qual atua, no mínimo uma vez por semana por UE;

II - Participação em ações de formação e treinamento, e reuniões extraordinárias, conforme solicitadas pelo Coordenador de Curso.

§ 5º As horas-atividade serão definidas no ato da atribuição de aula, com escolha de dia da semana e horário fixo de turno fechado, devendo ser cumprida presencialmente na Unidade Escolar designada pelo coordenador do curso ou na sede da Fundação Paulistana.

§ 6º Será atribuída reunião semanal, com duração de 1 hora, em horário comum, observado horário de jornada, dentre todos os professores da especialidade.

§ 7º A Jornada de Trabalho e o regime de cumprimento das horas-aula e horas-atividade apenas poderão ser alterados no decorrer do ano se houver interesse público e o contratado, formalmente, manifestar aceite.

§ 8º No decorrer de 2024, o professor que, por qualquer motivo, declinar de alguma aula atribuída, terá sua jornada reduzida automaticamente para Jornada Básica.

§ 9º Pode ser restringido a atribuição de jornada para Jornada Básica, caso haja interesse público de diversificação de docentes no curso ministrado.

 

Art. 4º Para a atribuição de aula deverão ser respeitados os seguintes intervalos:

I – Mínimo de 11 (onze) horas, entre o período noturno e matutino;

II – Mínimo de uma hora, para os períodos de trabalho superiores a 6 (seis) horas;

III – Mínimo de 15 (quinze) minutos, para os períodos de trabalho inferiores a 6 (seis) horas.

Parágrafo único. Os intervalos de que trata este artigo deverão ser observados inclusive os períodos de aula não presencial.

Art. 5º Para as especialidades Contabilidade, Gerência em saúde e Marketing, a classificação para a escolha e a atribuição de turnos, turmas e aulas, obedecerá ao critério de ordem de classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 43/2022/ FUNDATEC e Edital nº 04/2024/ FUNDATEC, seguido da região de preferência.

Art. 6º Para a especialidade Informática, a classificação para a escolha e a atribuição de turnos, turmas e aulas, obedecerá ao critério de bloco de disciplinas de preferência, seguido de ordem de classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 43/2022/ FUNDATEC e Edital nº 04/2022/ FUNDATEC, seguido da região de preferência.

Art. 7º Em caso de empate nas opções feitas por dois ou mais professores para os mesmos turnos, turmas ou aulas, serão utilizados, em ordem de preferência, o critério de maior pontuação no processo seletivo simplificado de ingresso.

Art. 8º Para efeito de processamento de escolha e atribuição de turnos e aulas, seguindo a classificação prevista nesta Portaria. Será enviado por e-mail, informado no momento da contratação, o resultado do processo de atribuição de aulas. Cabendo pedido de revisão dirigido por e-mail ao Coordenador de curso ou responsável no prazo de até três dias uteis após recebimento.

Art. 9º Será atribuída, no mínimo, 1 (uma) hora semanal por especialidade e por unidade escolar, para realização de recuperação contínua e paralela, na forma de plantão e atendimentos na Unidade Escolar, sendo priorizados aqueles com menos hora-aulas atribuídas em regência de turma.

Parágrafo único. Será fixada reunião semanal, com duração de 1 hora, dentre todos os profesores da especialidade com seu Coordenador de curso.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 24 de Julho de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo