Dispõe sobre procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
PORTARIA Nº 5/FPETC/2024
Dispõe sobre procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições, estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos, consulta de saldos, extratos e comprovantes, efetuar resgates e aplicações financeiras, bem como a realização de movimentações financeiras, em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação (U.O.80.10), mantidas na Agência n° 1897-X, do Banco do Brasil, aos seguintes servidores:
I - Rafael Pereira Ribeiro – RF: 790.016.3;
II - Mateus de Jesus Sena – RF: 857.519-3; e
III - Mayume Olímpio Esteves - RF: 855.575-3.
Parágrafo único. A realização dos pagamentos eletrônicos de que trata esta Portaria deverá ser realizada sempre e impreterivelmente pelo conjunto de dois dos servidores de que trata o art. 1º.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12/2023 da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 8 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo