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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 18 de 26 de Março de 2024

Designa os membros da Comissão de Apuração Preliminar para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades.

PORTARIA N° 18/FPETC/2024

 

Designa os membros da Comissão de Apuração Preliminar para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades.

 

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO, Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 24/FPTEC/2023 e nos termos da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, de 14 de outubro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores titulares, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

I - Elisabeth Caldeira Ferreira, RF: 674.259-9;

II - Celia Alas Rossi, RF: 757.452-5;

III - Kelly Rejane Carneiro de Araújo RF: 937.798-1.

Parágrafo único. Em caso de ausências ou impedimentos dos titulares, ficam designados os seguintes servidores suplentes para substituí-los ou sucedê-los:

I - João Pedro de Souza Alves de Paula, RF: 883.314.1;

II - Renato Luiz Souza RF -938.234-8;

III - Rafael Pereira Ribeiro, RF: 790.016.3.

Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre os possíveis fatos apurados no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 18/2024, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

São Paulo, 25 de Março de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo