Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos e aulas, aos professores de Ensino Técnico do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, no ano letivo de 2025.
PORTARIA Nº 123/FPETC/2024
Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos e aulas, aos professores de Ensino Técnico do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, no ano letivo de 2025.
Diogo Telles Martins Pereira, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 53 a Lei nº 16.115/2015;
CONSIDERANDO as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal n° 9.394/96 a Lei do Novo Ensino Médio nº 14.945/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, na oferta do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, ofertado pela Fundação Paulistana, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/atribuição de turnos e turmas/aulas; e
CONSIDERANDO o dever e o compromisso da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura de assegurar o total provimento da regência de classes no Itinerário de Formação Técnica e Profissional, no âmbito do Novo Ensino Médio, ofertado pela Fundação Paulistana, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 01/2022 SME e FPTEC, que visa a consecução de oferta, na forma concomitante intercomplementar, de cursos técnicos em nível médio e de qualificação profissional para estudantes matriculados nas Rede Municipal de Ensino de São Paulo, no âmbito do Novo Ensino Médio,
R E S O L V E:
Art. 1º O processo de escolha e atribuição de turnos, turmas e aulas para o ano letivo de 2025, aos professores contratados por tempo determinado do Itinerário de Formação Técnica e Profissional será realizado de acordo com as disposições desta Portaria.
Art. 2º O exercício de opção e atribuição de Jornada de Trabalho para o ano letivo de 2025 se dará, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro de 2025.
Parágrafo primeiro. A opção realizada pelo professor de ensino técnico não implicará direito subjetivo de atribuição e dependerá de ato do Coordenador do Curso ou superior hierárquico, mediante condições de organização das atividades educacionais do ano.
Parágrafo segundo. Os professores já contratados em 2024, que tiveram ou terão seus contratos renovados, terão prioridade na oferta de grade curricular e na atribuição de aulas.
Parágrafo terceiro. Caso não haja professores suficientes ao atendimento dos cursos, turmas e jornadas/unidades de ensino, será realizado novo processo seletivo simplificado ao atendimento da demanda educacional.
Art. 3º De acordo com os arts. 53 e 54 da Lei nº 16.115/2015, as Jornadas de Trabalho são:
I- Jornada Básica - JB: 16 (dezesseis) horas-aula e 4 (quatro) horas-atividade – Sendo destas quatro: 1 (uma) de Reunião Pedagógica nas escolas, 1 (uma) de reunião pedagógica com a equipe do Novo Ensino Médio e 2 (duas) de planejamento pedagógico;
II- Jornada Ampliada - JA: 24 (vinte e quatro) horas-aula e 6 horas-atividade – Sendo destas seis: 3 (três) de Reunião Pedagógica nas escolas, 1 (uma) de reunião pedagógica com com a equipe do Novo Ensino Médio e 2 (duas) de planejamento pedagógico);
III- Jornada Integral - JI: 32 (trinta e duas) horas-aula e 8 (oito) horas-atividade –Sendo destas oito: 5 (cinco) de Reunião Pedagógica nas escolas - 1 (uma) de reunião pedagógica com a equipe do Novo Ensino Médio e 2 (duas) de planejamento pedagógico);
IV- Jornada Especial de Horas-aula Excedentes - JEX:
a) até o limite de 20 (vinte) horas-aula semanais, quando o professor estiver submetido à Jornada Integral;
b) até o limite de 30 (trinta) horas-aula semanais, quando o professor estiver submetido à Jornada Ampliada;
c) até o limite de 40 (quarenta) horas-aula semanais, quando o professor estiver submetido à Jornada Básica.
§ 1º A sujeição à Jornada Básica - JB é obrigatória, constituindo-se na jornada de trabalho mínima a ser cumprida pelo Professor de Ensino Técnico, caso não opte pelas Jornada Ampliada e Jornada Integral.
§ 2º As horas-aula que integram as jornadas de trabalho a que se refere este artigo deverão ser cumpridas majoritariamente em regência de turma. No caso de aulas assíncronas do período noturno, o professor deverá cumprir presencialmente na escola.
§ 3º Em caso de impossibilidade de cumprimento das horas-aula na forma que trata o § 2º, as mesmas deverão ser atribuídas a substituições e atendimento a necessidades pertinentes conforme orientação da equipe pedagógica do NEM (Novo Ensino Médio). Ainda assim, aqueles professores em JB, com menos de 16 horas-aula deverão cumprir com horas-atividade para a composição de sua Jornada de Trabalho, ficando ao aguardo de novas possibilidades de Escolha/Atribuição no decorrer do ano letivo.
§ 4º Quanto a distribuição de horas-aulas não cumpridas em regência, somente na ocasião supracitada no § 3º do presente artigo; parte destas deve ser garantida para:
I- Participação na Formação e Reuniões Pedagógicas da(s) Unidade(s) Escolar(es) preferencialmente conforme quantidade de Unidades Escolares atendidas pelo docente, cuja frequência mínima seja correspondente à quantidade de horas-aula sem regência atribuídas.
II- Participação em ações de formação e treinamento, e reuniões extraordinárias, conforme solicitadas pelo Coordenação da Escola e da Coordenação da Fundação Paulistana.
§ 5º As horas-atividade serão definidas no ato da atribuição de aula, com escolha de dia da semana e horário fixo de turno fechado, devendo ser cumprida presencialmente na Unidade Escolar designada pelo coordenador do curso.
§ 6º. Será fixada reunião semanal, com duração de 1 hora aula, dentre todos os professores da especialidade com a Coordenação do NEM(Novo Ensino Médio) da Fundação.
§ 7º A Jornada de Trabalho e o regime de cumprimento das horas-aula e horas-atividade poderão ser alterados no decorrer do ano conforme necessidade do contratante.
§ 8º No decorrer de 2025, o professor que, por qualquer motivo, declinar de alguma aula atribuída, poderá ter sua jornada reduzida.
§ 9º Pode ser restringido a atribuição de jornada para Jornada Básica, caso haja interesse público de diversificação de docentes no curso ministrado.
§ 10º Será oferecido no mínimo, 1 (uma) hora aula semanal e máximo 2 (duas) por especialidade/ unidade escolar, para preparação e realização de recuperação contínua e paralela, na forma de plantão e atendimentos na Unidade Escolar, sendo ministradas preferencialmente por aqueles com menos hora-aulas atribuídas em regência de turma e os professores substitutos/volantes.
Art. 4º Para a atribuição de aula deverão ser respeitados os seguintes intervalos:
– Mínimo de 11 (onze) horas, entre o período noturno e matutino;
– Mínimo de uma hora, para os períodos de trabalho superiores a 6 (seis) horas;
– Mínimo de 15 (quinze) minutos, para os períodos de trabalho inferiores a 6 (seis) horas.
Parágrafo único. Os intervalos de que trata este artigo deverão ser observados inclusive os períodos de aula assíncrona.
Art. 5º A classificação para a escolha e a atribuição de turnos, turmas e aulas, obedecerá ao critério de bloco de disciplinas de preferência, seguido de ordem de classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 04/2024 FUNDATEC e Edital nº 06/2024/ FUNDATEC, seguido da região de preferência/turno.
Art. 6º Em caso de empate nas opções feitas por dois ou mais professores para os mesmos turnos, turmas ou aulas, serão utilizados, em ordem de preferência, o critério de maior pontuação no processo seletivo simplificado de ingresso.
Art. 7º Para efeito de processamento de escolha e atribuição de turnos e aulas, seguindo a classificação prevista nesta Portaria, será enviado por e-mail, informado no momento da convocação as possibilidades para atribuição de aulas.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo