Designa os membros da Comissão de Apuração Preliminar para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades.
PORTARIA 108/FPETC/2024
Designa os membros da Comissão de Apuração Preliminar para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades.
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, DIRETOR da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, nos termos da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, de 14 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores titulares, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
I - Elisabeth Caldeira Ferreira, RF: 674.259-9;
II –Celia Alas Rossi, RF: 757.452-5;
III - Rafael Pereira Ribeiro RF: 790.016.3;
IV - Marielle Amaral Bispo dos Santos RF: 924.573-1;
Parágrafo único. Em caso de ausências ou impedimentos dos titulares, ficam designados os seguintes servidores suplentes para substituí-los ou sucedê-los:
I - João Pedro de Souza Alves de Paula, RF: 883.314.1;
II - Renato Luiz Souza RF -938.234-8; e
III - Mateus de Jesus Sena RF: 857.519.3-3
Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre os possíveis fatos apurados no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 61/FPETC/2024, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo