Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), com a finalidade de preparar a candidatura da Cidade de São Paulo à certificação de Capital Mundial do Livro 2022 - “World Book Capital 2022”, que será concedida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO.
PORTARIA SGM 68, DE 3 DE MARÇO DE 2020
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo é membro das redes “Cidades de Aprendizagem - (Learning Cities)", vinculada à UNESCO, e da Associação Internacional de Cidades Educadoras (AICE), bem como a atuação do município a nível local, nacional e internacional na promoção da educação, leitura e aprendizagem ao longo da vida;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), com a finalidade de preparar a candidatura da Cidade de São Paulo à certificação de Capital Mundial do Livro 2022 - “World Book Capital 2022”, que será concedida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO.
Art. 2º O GTI ora instituído será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Relações Internacionais do Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
V - Câmara Brasileira do Livro - CBL
Art. 3º O GTI será coordenado pelo Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, ocupante da vaga 40 da estrutura de cargos da PMSP.
Art. 4º Os representantes, titular e suplente, serão designados por meio de portaria emitida pelo coordenador do GTI, conforme disposto no artigo 3º.
Art. 5º Compete ao GTI:
I – preparar a candidatura do município de São Paulo à capital mundial do livro do ano de 2022, em processo que ocorrerá no ano de 2020, coordenado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO); e
II - praticar todos os demais atos necessários ao mais completo desempenho com vistas à candidatura do município de São Paulo à capital mundial do livro, respeitados os limites legais de atuação.
Art. 6º O GTI poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.
Art. 7º O GTI não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de março de 2019.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo