Designa membros do Comitê Central de Governança de Dados, nos termos do Decreto 60.663, de 25 de outubro de 2021.
PORTARIA SGM 430, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo SEI 6011.2021/0002571-0
Designa membros do Comitê Central de Governança de Dados, nos termos do Decreto 60.663, de 25 de outubro de 2021.
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário Substituto de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 59.674, de 11 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO que o Decreto 60.663, de 25 de outubro de 2021, instituiu o Comitê Central de Governança de Dados, presidido pelos representantes da Secretaria de Governo Municipal da Prefeitura de São Paulo;
CONSIDERANDO que a efetiva criação do Comitê depende na nomeação dos membros que passarão a compô-lo, conforme as indicações realizadas pelas Pastas designadas no processo SEI 6011.2021/0002571-0.
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Central de Governança de Dados criado pelo Decreto 60.663, de 25 de outubro de 2021, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria de Governo Municipal
Titular: Severino Dutra de Morais Neto, RF 887.947.1;
Suplente: André Dias Menezes de Almeida RF 857.972.5.
II - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Titular: André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0;
Suplente: Lucas Aversa Martins, RF 857.486.3.
Suplente: Nathalia de Carvalho Peres Bueno, RF 805.487.8(Redação dada pela Portaria SGM nº 107/2022)
Titular: Adriano Pera, RF 918.907.6(Redação dada pela Portaria SGM nº 60/2023)
Suplente: Rafael Neves, RF 727.389.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 60/2023)
III - Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Luciano Felipe de Paula Capato, RF 755.941.1;
Titular: André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0(Redação dada pela Portaria SGM nº 60/2023)
Suplente: Eduardo Wiegmann Vieira, RF 816.841.5.
IV - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Titular: Luccas Bernacchio Gissoni, RF 858.262.9
Suplente: Diego Xavier Leite, RF 835.905.9
Suplente: João Bonett Neto, RF 889.696.8(Redação dada pela Portaria SGM nº 54/2022)
Titular: Patrícia Helena Carreiro, RF 650.650.0(Redação dada pela Portaria SGM nº 60/2023)
Suplente: Ana Rita Santos Souza, RF 04088-6(Redação dada pela Portaria SGM nº 60/2023)
Suplente: Renan Domingos Alves Vieira, Reg. 13557-7 (Redação dada pela Portaria SGM nº 186/2024)
V - Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Felipe Soares Neves, RF 831.189.7;
Suplente: Danilo Dutra da Costa, RF 830.615.0.
VI - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Lilian Meibach Brandoles de Matos, RF 799.995.0;
Suplente: André Machado Sanches, RF 732.270.4
VII - Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Gilberto Alves Carneiro, RF 753.763.8;
Suplente: Rogerio Aparecido Pereira Frontelli, RF 847.763.9.
Titular: José Fernando Conte, RF 806.394.0(Redação dada pela Portaria SGM nº 107/2022)
Suplente: Gilberto Alves Carneiro, RF 753.763.8(Redação dada pela Portaria SGM nº 107/2022)
Titular: LUCIANO AUGUSTO VIANNA, RF 891.552.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2023)
Suplente: JOSÉ FERNANDO CONTE, RF 806.394.0(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2023)
VIII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Leonardo Spicacci Campos, RF 835.882.6;
Titular: Fernando Fernandes Clemente, RF 925.785.3(Redação dada pela Portaria SGM nº 201/2023)
Suplente: Newton Adriano Pedri, RF 887.807.2.
Suplente: SADAE BEPPU, RF 895.618.9(Redação dada pela Portaria SGM nº 111/2022)
IX - Procuradoria Geral do Município
Titular: Huno Molina Rodrigues dos Santos, RF 800.796.9;
Suplente: Carolina Biella, RF 800.622.9.
X - Controladoria Geral do Município
Titular: Thalita Abdala Aris, RF 883.184.0;
Suplente: Fabio Roberto Vieira, RF 878.683.6.
Suplente: JOSÉ MAURÍCIO LINHARES BARRETO NETO, RF 910.928.5(Redação dada pela Portaria SGM nº 219/2022)
Parágrafo único. O Comitê será secretariado por Pedro Caíque Leandro do Nascimento, RF 881.070.2.
Art. 2º O Comitê será presidido pelo titular da Secretaria de Governo Municipal e, na sua ausência, por seu suplente.
Art. 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de novembro de 2021.
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário Substituto de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo