Dispõe sobre o funcionamento e as atribuições do Núcleo Técnico do Programa Redenção, do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.
Portaria 356/SGM, de 09 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre o funcionamento e as atribuições do Núcleo Técnico do Programa Redenção, do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.
O Secretário de Governo Municipal, MAURO RICARDO MACHADO COSTA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a governança da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas será realizada pelo Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que compete ao Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas acompanhar e avaliar a implementação e a execução da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, efetuando ajustes e propondo novas ações para o alcance de seus objetivos, conforme previsto no inciso I do artigo 13 da Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas deverá contar com um Núcleo Técnico do Programa Redenção para prover o suporte técnico necessário à avaliação, acompanhamento, aperfeiçoamento e elaboração de estudos e pareceres do Programa Redenção, conforme previsto no artigo 7º do Decreto nº 58.760, de 20 maio de 2019.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Governo Municipal deve publicar portaria contendo normas complementares destinadas a regular o funcionamento do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e do Núcleo Técnico do Programa Redenção, conforme previsto no artigo 8º do Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que o Fórum de Acompanhamento de Casos - FAC deverá ser coordenado pelo Núcleo Técnico do Programa Redenção, conforme previsto no artigo 30 da Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS/SMDET Nº 04, de 25 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado, nos termos desta Portaria, o Núcleo Técnico do Programa Redenção vinculado ao Comitê Gestor da Política Municipal de Álcool e outras Drogas, criado pelo Decreto nº 58.760, de maio de 2019, com as seguintes atribuições no âmbito da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas e do Programa Redenção:
I - prover o suporte técnico necessário à avaliação da Política, de acordo com o inciso IV do artigo 5º, da Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019;
II - avaliar a conformidade do Programa Redenção com a Política;
III - elaborar indicadores para a avaliação das ações do Programa Redenção;
IV – dar suporte, auxiliar e acompanhar as atividades do Comitê Gestor da Política Municipal de Álcool e outras Drogas;
V - elaborar estudos e pareceres a serem apresentados ao Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas;
VI - promover grupos de trabalho e reuniões com a participação de atores da Administração Pública Municipal, outras instituições públicas e privadas e da sociedade civil com o propósito de elaborar estudos e fortalecer a discussão dos temas afetos ao desenvolvimento da Política;
VII - coordenar o Fórum de Acompanhamento de Casos - FAC, o qual ocorrerá bimestralmente nos termos da Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS/SMDET Nº 04, de 25 de junho de 2019.
Art. 2º Da composição e frequência:
I – os representantes do Núcleo Técnico do Programa Redenção serão indicados pelas Secretarias estabelecidas no §1º, do artigo 7º, do Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019;
II – a portaria de designação dos representantes que compõem o Núcleo Técnico do Programa Redenção será feita pelo coordenador do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas;
III – os membros do Núcleo Técnico não poderão exceder quatro faltas justificadas no mesmo semestre;
IV - as reuniões terão frequência quinzenal.
§1º Não serão contabilizados para efeito do disposto no inciso III, do artigo 2º desta Portaria os casos de impossibilidade de comparecimento por férias ou qualquer um dos motivos para concessão de licença elencados no artigo 138 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
§2º Caso o membro exceda o número de faltas previsto no inciso III, do artigo 2º desta Portaria será considerado inapto e retirado do Núcleo Técnico do Programa Redenção, devendo seu substituto ser indicado pela mesma Secretaria em até 15 (quinze) dias.
Art. 3º O Núcleo Técnico do Programa Redenção elaborará um plano de ação no inicio de cada semestre, que consiste em um documento contendo:
I - os objetivos do Núcleo Técnico para o semestre;
II - detalhamento das tarefas a serem exercidas;
III - prazo estimado de cada tarefa.
§1º O plano de ação descrito no caput deste artigo, constante no Anexo Único deste decreto, deve ser aprovado pelo Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.
§2º Ao fim do semestre serão realizadas reuniões para a discussão dos resultados alcançados e das dificuldades encontradas durante o período de vigência do plano de ação mencionado de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único integrante da Portaria XXX
Núcleo Técnico do Programa Redenção, do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas
Plano de Ação Núcleo Técnico Programa Redenção
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo