CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 355 de 6 de Dezembro de 2019

Delega ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria de Governo Municipal – SGM/CAF competência relacionada aos bens patrimoniais móveis.

PORTARIA SGM 355, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos dos bens patrimoniais móveis que estejam sob o controle da Secretaria de Governo Municipal,

CONSIDERANDO os dispositivos dos Decretos Municipais nºs 53.484/2012 e 56.214/2015, que estabelecem procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, bem como a Portaria SF nº 262/2015, que estabelece normas complementares,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria de Governo Municipal – SGM/CAF, competência para:

I - Autorizar a incorporação, movimentação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis, em conformidade com as disposições legais;

II - Efetuar o controle administrativo dos bens patrimoniais móveis cadastrados no SBPM – Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de dezembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo