Delega ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria de Governo Municipal – SGM/CAF competência relacionada aos bens patrimoniais móveis.
PORTARIA SGM 355, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos dos bens patrimoniais móveis que estejam sob o controle da Secretaria de Governo Municipal,
CONSIDERANDO os dispositivos dos Decretos Municipais nºs 53.484/2012 e 56.214/2015, que estabelecem procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, bem como a Portaria SF nº 262/2015, que estabelece normas complementares,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria de Governo Municipal – SGM/CAF, competência para:
I - Autorizar a incorporação, movimentação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis, em conformidade com as disposições legais;
II - Efetuar o controle administrativo dos bens patrimoniais móveis cadastrados no SBPM – Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de dezembro de 2019.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo