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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 350 de 23 de Dezembro de 2020

Constitui Comissão Especial de Licitação sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa para a celebração de contrato de concessão administrativa, compreendendo implantação, operação e manutenção de centrais para geração distribuída de energia solar fotovoltaica.

PORTARIA SGM 350, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa para a celebração de contrato de concessão administrativa, compreendendo implantação, operação e manutenção de centrais para geração distribuída de energia solar fotovoltaica destinadas ao suprimento da demanda energética de unidades consumidoras vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, com gestão de serviços de compensação de créditos de energia elétrica, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

Secretaria Municipal da Saúde

1. Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira – RF. 859.511.9

Membros:

Secretaria de Governo Municipal

2. Tatiana Regina Rennó Sutto – RF: 670.591-0

Secretaria Municipal da Saúde

3. Antonio Nogueira Sobrinho – RF: 646.093.3

Secretaria de Governo Municipal

4. Joyce Cristina Frazão Santos – RF: 788.838.4

5. Letícia Gaion Tobias – RF: 858.740.0

Secretária:

Secretaria de Governo Municipal

6. Ana Cláudia da Costa Aguiar – RF: 858.953-4

Secretária: (Redação dada pela Portaria SGM nº 16/2021)

Secretaria de Governo Municipal (Redação dada pela Portaria SGM nº 16/2021)

5. Letícia Gaion Tobias – RF 858.740.0. (Redação dada pela Portaria SGM nº 16/2021)

Secretária:(Redação dada pela Portaria SGM nº 40/2021)

Secretaria de Governo Municipal(Redação dada pela Portaria SGM nº 40/2021)

4. Letícia Gaion Tobias – RF 858.740.0(Redação dada pela Portaria SGM nº 40/2021)

Suplente:(Redação dada pela Portaria SGM nº 40/2021)

Secretaria de Governo Municipal(Redação dada pela Portaria SGM nº 40/2021)

5. Cristiano de Arruda Barbirato – RF 732.391.3(Redação dada pela Portaria SGM nº 40/2021)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de dezembro de 2020.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 16/2021 - Altera a Portaria.
  2. Portaria SGM nº 40/2021 - Altera a Portaria SGM nº 16/2021.