Delega as competências que especifica ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria de Governo Municipal.
PORTARIA SGM 33, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário de Governo Municipal Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos dos bens patrimoniais móveis que estejam sob o controle da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Executiva de Gestão,
CONSIDERANDO os dispositivos dos Decretos Municipais nºs Decreto 53.484/2012 e Decreto 56.214/2015, que estabelecem procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, bem como a Portaria SF nº 339/2021, que estabelece normas complementares,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria de Governo Municipal, competência para:
I - Autorizar a incorporação, movimentação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis, em conformidade com as disposições legais;
II - Efetuar o controle administrativo dos bens patrimoniais móveis cadastrados no SBPM – Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SGM n° 355/2019 e o Artigo 3° da Portaria SGM n°11/2021;
São Paulo, 26 de janeiro de 2022.
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL - Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo