Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de oferecer apoio administrativo, técnico e operacional à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, na consecução das atribuições conferidas pelo Decreto 60.290, de 4 de junho de 2021.
PORTARIA SGM 309, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo SEI 6011.2021/0001946-9
Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de oferecer apoio administrativo, técnico e operacional à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, na consecução das atribuições conferidas pelo Decreto 60.290, de 4 de junho de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA pelo Decreto 60.290, de 4 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA apoio administrativo, técnico e operacional, em especial ante a competência para coordenar, articular e propor medidas voltadas à conexão e integração das políticas, planos, programas e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, visando a otimização e convergência de propostas, esforços, recursos e atividades na consecução dos objetivos da Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de oferecer apoio administrativo, técnico e operacional à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, na consecução das atribuições conferidas pelo Decreto 60.290, de 4 de junho de 2021.
Art. 2º O presente Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria de Governo Municipal:
Cristina Moreira da Silva Almeida – RF 879.457.0 (Efeitos do ato de designação cessados pela Portaria SGM nº 138/2022)
Dioní Patrícia Alves dos Santos – RF 805.774.5
Odair José Marqueti Junior – RF 878.691.7
Waldir Agnello – RF 858.646.2
II – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito:
Júlio Cesar Angelo Martinelli – RF 124.401.9
Everton da Costa Wagner(Incluído pela Portaria SGM n° 373/2021)
III - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:
Heliana Lombardi Artigiani - RF 799.978.0
Clayton Erik Teixeira - RF 780.868.2
IV - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
Anita Correia de Souza Martins - RF 709.730.1
Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956.1
V - Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
Camila Duelis - RF 854.378.0
Ivair Antonio Cantelli de Oliveira - RF 667.390.2
Joel Malta De Sá - RF 575.158.6
Rubens Trapiá - RF 575.557.3
MALENA D’ELIA OTERO, RF 915.501.5 (Redação dada pela Portaria SGM nº 40/2023)
ODIRNEY BENEDITO DA SILVA, RF 859.550.0 (Redação dada pela Portaria SGM nº 40/2023)
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
Douglas de Paula D’Amaro – RF 818.558.1(Designação cessada pela Portaria SGM n° 373/2021)
Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2(Incluído pela Portaria SGM n° 373/2021)
VII – Secretaria Municipal de Relações Internacionais:
Carlos Eduardo Batista Fernandes – RF 556.989.3
Alessandra Rossini, RF 587.509.9(Incluído pela Portaria SGM nº 335/2021)
VIII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
Carlos Kleber Marques Junior – RF 757.771.1
Vicente Rosolia – RF 879.391.3
IX - São Paulo Transporte - SPTRANS(Incluído pela Portaria SGM n° 373/2021)
Pedro de Souza Rama(Incluído pela Portaria SGM n° 373/2021)
Carlos Antônio Lopes Casciano(Incluído pela Portaria SGM n° 373/2021)
X - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET(Incluído pela Portaria SGM n° 373/2021)
Hemilton Tsuneyoshai Inouye(Incluído pela Portaria SGM n° 373/2021)
Henrique Bekis Junior(Incluído pela Portaria SGM n° 373/2021)
Parágrafo Único: Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial ora instituído será coordenado pelo Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, que, para o cumprimento das competências que lhe foram atribuídas, poderá:
I - requerer o apoio de quaisquer órgãos da Administração Municipal, Direta ou Indireta;
II – solicitar a cooperação de órgãos da Administração, Direta ou Indireta, de outros Municípios, Estados e União, Universidades, públicas ou privadas, e organismos de pesquisa ou desenvolvimento Humano e Sustentabilidade, Nacional ou Internacional.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 9 de setembro de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo