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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 255 de 24 de Agosto de 2022

Altera a composição da Comissão Especial de Transição Institucional de Iluminação Pública para transição da gestão, regulação e a fiscalização do Contrato de Concessão referente à prestação de serviços de iluminação pública de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

PORTARIA SGM 255, DE  24 DE AGOSTO DE 2022

Processo SEI 9310.2022/0000167-0

Altera a composição da Comissão Especial de Transição Institucional de Iluminação Pública para transição da gestão, regulação e a fiscalização do Contrato de Concessão referente à prestação de serviços de iluminação pública de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SGM-106, de 24 de março de 2022, e designar para compor a Comissão Especial de Transição Institucional de Iluminação Pública, instituída pelo Decreto 61.172, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Transição Institucional de Iluminação Pública para transição da gestão, regulação e a fiscalização do Contrato de Concessão referente à prestação de serviços de iluminação pública de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei 17.433, de 29 de julho de 2020, os seguintes membros:

II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por intermédio da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública – ILUME

Titular: FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, RF 755.489.3

Suplente: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPELLO DE SOUZA GALLI, RF 886.834.4

III - Secretaria Municipal de Gestão

Titular: MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, RF 897.100.5.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação dos senhores Roberto Augusto Baviera e Fabricio Cobra Arbex, designados pela Portaria SGM-106, de 24 de março de 2022, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM-127, de 7 de abril de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 24 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo