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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 248 de 18 de Agosto de 2022

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI elaboração de estudos, proposição de medidas de desburocratização e informatização do licenciamento municipal (meta 76 do Programa de Metas 2021/2024).

PORTARIA SGM 248, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Processo SEI 6011.2022/0002476-6

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI elaboração de estudos, proposição de medidas de desburocratização e informatização do licenciamento municipal (meta 76 do Programa de Metas 2021/2024).

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 59.674, de 11 de agosto de 2020, e

CONSIDERANDO que a meta 76 do Programa de Metas 2021/2024 prevê a implantação do Portal Único do Licenciamento da cidade de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GTI para a discussão, elaboração de estudos, proposição de medidas de otimização e definição de cronogramas visando a implantação e integração do Portal Único de Licenciamento.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes Secretarias:

I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

II – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP;

III – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

IV – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

V – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

VI – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT;

VII – Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

VIII – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

IX – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

X – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;

XI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

Parágrafo único. Cada componente do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI indicará, por meio do mesmo processo administrativo autuado para a publicação desta Portaria, em até 5 dias úteis contados de sua publicação, dois representantes, um titular e um suplente, para efetiva participação das atividades do grupo.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar documentos técnicos, roteiro de providências administrativas, minutas e relatórios visando à implantação e integração do Portal Único de Licenciamento.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias contados da publicação desta Portaria e o cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.

Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de agosto de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo