CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 220 de 17 de Agosto de 2020

Constitui Comissão Permanente de Licitação para o processamento das Concorrências Públicas visando à alienação dos imóveis incluídos no Plano Municipal de Desestatização.

PORTARIA SGM 220, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Processo SEI nº 6011.2020/0000847-3

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação - para o processamento das Concorrências Públicas visando à alienação dos imóveis incluídos no Plano Municipal de Desestatização, descritos no Anexo Único da Lei 17.216, de 18 de outubro de 2019 e imóvel desafetado de acordo com a Lei 15.400, de 6 de julho de 2011, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

Odeni de Almeida - RF 746.927.6

Regina Cavalcanti de Albuquerque - RF 746.820.2 (Redação dada pela Portaria SGM nº 267/2020)

Ana Cláudia da Costa Aguiar - RF 858.953.4 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM nº 234/2021)

Fernando Amorim Soares de Mello RF 890.584.3 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM nº 336/2021)

Marcelo Augusto Marques, RF 898.294.5 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2022)

Membros:

Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho - RF 696.439.7

Tatiana Regina Rennó Sutto - RF 670.591.0

Matheus Assaf Cosendey, RF: 891.522.9 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2022)

Juliana Rodrigues de Oliveira, RF: 915.676-3 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2022)

Adriana Petrilli Leme de Campos , RF: 735.579-3 (SEDP/SGM);(Incluído pela Portaria SGM/SEDP nº 3/2023)

Kátia Leite, RF: 748.101-2 (SGM)(Incluído pela Portaria SGM/SEDP nº 3/2023)

Suplente:(Incluído pela Portaria SGM nº 234/2021)

Bruno Moraes Valsani - RF 839.707.4 (SEDP);(Incluído pela Portaria SGM nº 234/2021)

Secretária:

Samantha Valêncio - RF 729.630.4

Secretário:(Redação dada pela Portaria SGM nº 234/2021)

Pedro Henrique Gonçalves Almeida, RF 880.283.1 (SEDP).(Redação dada pela Portaria SGM nº 234/2021)

Marcos Paulo Andrade RF: 912.141-2 (SEDP).(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2022)

Art. 2º O processamento das licitações dar-se-á no âmbito da Secretaria de Governo.

Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CPL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.

Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

Art. 5º A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM-135, de 13 de maio de 2020.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de agosto de 2020.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 267/2020 - Altera a Portaria.
  2. Portaria SGM nº 234/2021 - Altera a Portaria.
  3. Portaria SGM nº 336/2021 - Altera a Portaria.
  4. Portaria SGM/SEDP nº 1/2022 - Altera a Portaria.
  5. Portaria SGM/SEDP nº 3/2023 - Altera a Portaria.