Constitui Comissão Permanente de Licitação para o processamento das Concorrências Públicas visando à alienação dos imóveis incluídos no Plano Municipal de Desestatização.
PORTARIA SGM 220, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Processo SEI nº 6011.2020/0000847-3
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação - para o processamento das Concorrências Públicas visando à alienação dos imóveis incluídos no Plano Municipal de Desestatização, descritos no Anexo Único da Lei 17.216, de 18 de outubro de 2019 e imóvel desafetado de acordo com a Lei 15.400, de 6 de julho de 2011, integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
Odeni de Almeida - RF 746.927.6
Regina Cavalcanti de Albuquerque - RF 746.820.2 (Redação dada pela Portaria SGM nº 267/2020)
Ana Cláudia da Costa Aguiar - RF 858.953.4 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM nº 234/2021)
Fernando Amorim Soares de Mello RF 890.584.3 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM nº 336/2021)
Marcelo Augusto Marques, RF 898.294.5 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2022)
Membros:
Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho - RF 696.439.7
Tatiana Regina Rennó Sutto - RF 670.591.0
Matheus Assaf Cosendey, RF: 891.522.9 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2022)
Juliana Rodrigues de Oliveira, RF: 915.676-3 (SEDP);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2022)
Adriana Petrilli Leme de Campos , RF: 735.579-3 (SEDP/SGM);(Incluído pela Portaria SGM/SEDP nº 3/2023)
Kátia Leite, RF: 748.101-2 (SGM)(Incluído pela Portaria SGM/SEDP nº 3/2023)
Suplente:(Incluído pela Portaria SGM nº 234/2021)
Bruno Moraes Valsani - RF 839.707.4 (SEDP);(Incluído pela Portaria SGM nº 234/2021)
Secretária:
Samantha Valêncio - RF 729.630.4
Secretário:(Redação dada pela Portaria SGM nº 234/2021)
Pedro Henrique Gonçalves Almeida, RF 880.283.1 (SEDP).(Redação dada pela Portaria SGM nº 234/2021)
Marcos Paulo Andrade RF: 912.141-2 (SEDP).(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2022)
Art. 2º O processamento das licitações dar-se-á no âmbito da Secretaria de Governo.
Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CPL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.
Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
Art. 5º A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM-135, de 13 de maio de 2020.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de agosto de 2020.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo