CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 194 de 14 de Junho de 2021

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos para formulação da concessão de serviço de limpeza urbana.

PORTARIA SGM 194, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Processo SEI 6011.2021/0001268-5

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos para formulação da concessão de serviço de limpeza urbana.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI,  para a elaboração de estudos para formulação da concessão de serviço de limpeza urbana.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Prefeito;

- DIOGO BATISTA SOARES - RF 759.672.3(Incluído pela Portaria SGM nº 256/2022)

II – Secretaria de Governo Municipal - SGM;

- TARCILA PERES SANTOS - RF 835.897.4(Incluído pela Portaria SGM nº 256/2022)

III – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB ou quem a suceder;

- ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO - RF 840.193.4(Incluído pela Portaria SGM nº 256/2022)

IV – Agência São Paulo Regula – SPRegula;

- RICARDO EZEQUIEL TORRES - RF 888.230.4(Incluído pela Portaria SGM nº 256/2022)

- MAURÍCIO STUNITZ CRUZ - RF 888.311.4(Incluído pela Portaria SGM nº 256/2022)

- MAURO HADDAD NIERI - RF 887.808.1(Incluído pela Portaria SGM nº 256/2022)

V – São Paulo Parcerias – SP Parcerias;

- MAÍRA MADRID(Incluído pela Portaria SGM nº 256/2022)

Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Governo.Agência São Paulo Regula - SPRegula.(Redação dada pela Portaria SGM nº 256/2022)

Art.4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, contados da publicação desta Portaria, e o cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.

Art. 5º Poderão ser convidados representantes de outras Secretarias, órgãos, entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de junho de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 256/2022 - Altera os artigos 2º e 3º.