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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 180 de 6 de Setembro de 2024

Designa representantes para compor o Conselho de Gestão e Transparência do Programa Smart Sampa, criado pelo Decreto nº 63.552, de 04 de julho de 2024.

Portaria SGM nº   180   de   6    de setembro de 2024

Processo SEI 6029.2024/0012934-9

Designa representantes para compor o Conselho de Gestão e Transparência do Programa Smart Sampa, criado pelo Decreto nº 63.552, de 04 de julho de 2024.

CLODOALDO PELISSIONI, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.552, de 04 de julho de 2024, que cria o Programa Smart Sampa, destinado a promover a adoção de soluções tecnológicas inovadoras e avançadas para a melhoria da gestão pública e o aprimoramento da segurança pública, forma e condições que especifica;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor o Conselho de Gestão e Transparência do Programa Smart Sampa, criado pelo Decreto nº 63.552, de 04 de julho de 2024, destinado a promover a adoção de soluções tecnológicas inovadoras e avançadas para a melhoria da gestão pública e o aprimoramento da segurança pública, os seguintes representantes:

 

I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Titular: Alcides Fagotti Junior – RF 839.073.8

Suplente: Leandro William de Souza – RF 912.662.7

 

II - Controladoria Geral do Município

Titular: Daniel Gustavo Falcão Pimentel Dos Reis - RF 886.973.1

Suplente: João Victor Palhuca Braz - RF 888.237.1

 

III - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Karina Pellegrino Brossi - RF 749.350.9

Suplente: Afonso Rocha Lacerda - RF 734.817.7

 

IV - Secretaria Municipal de Justiça

Titular: Ana Lúcia da Costa Negreiros – RF 939.079.1

Suplente: Marcia Ramos dos Santos – RF 942.731.7

 

V - Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Felipe Soares Neves - RF 831.189.7

Suplente: Leandro de Souza Zan - RF 878.105.2

 

Art. 2º A presidência do Conselho será exercida pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos do Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 63.552, de 04 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos     6      de setembro de 2024.

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal Substituto

O seguinte documento publico integra este ato  110080865

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo