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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 175 de 23 de Junho de 2022

Designa representantes para integrar o Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP.

PORTARIA 175, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Processo SEI 8510.2022/0000264-7

Designar para integrar o Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP, nos termos do artigo 11 da Lei 15.380, de 27 de maio de 2011, os seguintes representantes:

I – Membros Natos:

a) Secretária Municipal de Cultura

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, RF 755.057.0, na qualidade de Presidente

b) Representante da Administração Direta:

TERRA JOHARI POSSA TERRA, RF 823.511.2

II – Membro indicado pela Secretária Municipal de Cultura:

a) CARLOS EDUARDO UCHOA

III – Membros eleitos, excepcionalmente, designados a partir de 02/12/2021:

a) Representante dos servidores:

ANASTÁCIO VARSAMIS, RF 796.253.3

b) Representante dos corpos artísticos:

Titular: MARCELO JAFFÉ, RF 563.269.2

Titular: CLAUDIO ANTONIO SILVA GUIMARÃES, RG 057XXXXX-9-RJ(Redação dada pela Portaria SGM nº 77/2023)

Suplente: JONAS COSTA MENDES, RF 592.623.8(Incluído pela Portaria SGM nº 77/2023)

c) Representante do Conselho de Orientação Artística:

Titular: BRUNO PALAZON IMPARATO, RF 888.801.9

Titular: MAÍRA DE BARROS FERREIRA, RG 44.044.159(Redação dada pela Portaria SGM nº 281/2022)

Titular: CASSILENE ABRANCHES

Titular: MARCELO JAFFÉ, RF 563.269.2(Redação dada pela Portaria SGM nº 77/2023)

Suplente: GISLENE GABRIEL, RF 877.885.0(Incluído pela Portaria SGM nº 281/2022)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portarias SGM-218, de 13 de agosto de 2020.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de junho de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 281/2022 - Altera o artigo 1º, inciso III, alínea “c”.
  2. Portaria SGM nº 77/2023 - Altera o artigo 1º, inciso III, alíneas “b” e "c".